O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a omissão ou insuficiência de ações para a retomada da obra de construção do centro de especialidades médicas de Castro. A empresa Planhab Planejamento Habitacional Ltda., contratada pela prefeitura da região para a execução da obra, foi sancionada a devolver ao município R$ 50.464,27.
Devolução de dinheiro à prefeitura da região
Além do valor, o responsável pela empresa também foi multado em R$ 6.649,00. A decisão foi expedida no julgamento pela procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária, devido as supostas irregularidades na execução do Contrato nº 155/19, celebrado entre o município e a construtora, apontadas no Relatório de Auditoria nº 17/21 da Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR.
De acordo com o relatório, a empresa não teria apresentado garantia contratual, além de ter atrasado a execução da obra sem justificativa. Foram medidos e pagos serviços e materiais não encontrados no local da obra, seja pela retirada dos materiais pela contratada ou em razão de furtos, o que resultou em um prejuízo ao erário de R$ 50.464,27.
Decisão do TCE-PR
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR concluiu pela procedência parcial das contas tomadas, com a aplicação de sanções. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que não houve designação formal de gestor de contrato, para acompanhamento e fiscalização. Tal fator contribuiu para ocorrência de inconformidades, diante do inadimplemento contratual pela contratada e atraso na retomada da obra.
Ainda conforme o conselheiro, também não teriam sido tomadas providências para a empresa apresentar garantia contratual.
Prejuízo
Camargo destacou que, além do descumprimento do cronograma físico-financeiro pela contratada, houve medições e pagamentos de determinados serviços cuja realização não pode ser constatada, o que gerou prejuízo ao erário no valor de R$ 50.464,27.
O conselheiro frisou que o atraso na fiscalização das obras pelo poder público não afasta a responsabilidade da contratada, que deliberadamente descumpriu os termos do contrato, sem assumir a responsabilidade de notificar as causas do seu atraso no tempo adequado.
Assim, o relator votou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária e aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Valor da multa
A multa corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 132,98 em setembro, mês em que o processo foi julgado.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 16/22 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 21 de setembro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2953/23 – Segunda Câmara, disponibilizado em 4 de outubro na edição nº 3.077 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Respostas dos envolvidos
A reportagem do jornal Diário dos Campos e portal DCmais entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Castro, a fim de entender o que de fato ocorreu para que a obra não fosse retomada. Porém, até o momento não tivemos retorno. O mesmo ocorreu com a empresa Planhab Planejamento Habitacional Ltda., que ainda não se manifestou sobre a decisão do TCE-PR sobre a obra do centro de especialidades médicas, financiada pela prefeitura da região.