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Motociclistas terão pedágio grátis no Paraná, diz Sandro Alex

(foto: José Aldinan)

O novo modelo de pedágio do Paraná deverá beneficiar motoristas que usarem as rodovias com maior frequência e os motociclistas. É o que diz o projeto divulgado pelo Governo do Estado do Paraná e reafirmado pelo deputado federal e secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, Sandro Alex.

Os motociclistas não vão pagar as tarifas de pedágio. O modelo já está previsto no edital e atende a lei estadual nº 15.722 de 2007. “Ficam isentas de pagamento de pedágio, nas estradas e rodovias localizadas no âmbito territorial do Estado do Paraná, as motocicletas e similares”, diz o texto da lei.

A política tarifária terá mais benefícios para usuários de veículos de passeio que optarem pelo pagamento por tag e também terá descontos progressivos de acordo com a quantidade de passagens realizadas em uma mesma praça de pedágio, sendo elas no mesmo sentido de fluxo dentro de um mesmo mês. Além disso, o usuário que optar pelo uso da tag terá desconto fixo de 5% na tarifa, para veículos leves.

Sandro explicou que, após os lotes serem leiloados e as concessões começarem a funcionar no estado, esse novo modelo de cobrança será detalhado para os motoristas. “Quem usa o mesmo trajeto todos os dias para trabalhar terá esse benefício. Os usuários sairão ganhando com esse novo modelo”, comenta o secretário.

Mais novidades

Estão previstas diversas inovações e implementações tecnológicas, entre elas, rede Wi-fi para acesso aos serviços dos usuários, além de câmeras de monitoramento.

Leilão

A concorrência do Lote 1 está marcada para às 14h do dia 25 de agosto na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo. O edital, publicado pela ANTT no dia 12 de maio, prevê que as propostas sejam entregues no dia 21 de agosto, junto com toda a documentação necessária, e uma sessão pública para a apresentação e disputa de preços. A homologação do resultado acontecerá no dia 27 de outubro, com assinatura do contrato com o vencedor devendo ocorrer até o dia 29 de dezembro. Poderão participar empresas brasileiras ou estrangeiras, de forma individual ou consorciada.

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