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Lei poderá exigir conserto após eventos em locais públicos de PG

Foto: Ilustrativa

O vereador Felipe Passos (PSDB), protocolou na última segunda-feira (24), o Projeto de Lei 110/2023, que trata dos consertos após eventos em locais públicos de PG. Nisso, concessionárias, permissionárias e Poder Público Municipal serão obrigados a repararem os danos ou a avaria causada a um bem público utilizado para promoção de eventos. O projeto agora segue para apreciação das Comissões competentes que realizarão os pareceres.

Conserto após eventos

A partir do projeto, Passos garante que qualquer dano ou estrago ao patrimônio público após eventos devera ser reparado. Isso se faz necessário para garantir um direito fundamental e está em consenso com o que dispõe o Código Civil que prevê punição para quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

Bens públicos

De acordo com o projeto, são considerados bens públicos as praças, os parques, pavimentos e passeios ou calçadas. Além disso, incluem-se também os equipamentos e edificações existentes nos bens de utilidade pública municipal que estarão no espaço cedido para o evento.

“Quando há um dano a qualquer um desses bens, é fundamental que os responsáveis consertem, pois quando abandonados, atingem todos os munícipes de forma que o uso fica prejudicado, especialmente quando se trata de locais adaptados para a mobilidade de PCD´s, como as rampas e calçadas. Impossibilitando o direito de ir e vir. Por isso, a reparação desses locais devem ser realizados com base no que dispõe as leis sobre acessibilidade, de forma que continuem nas mesmas condições que tinham antes de serem danificados” , declara o vereador.

Prazos

O projeto estabelece que as entidades terão 30 dias para realizar o conserto após evento e caso não respeitem o prazo, será imposta penalidade de multa de 1 a 100 Valores de Referência do Município (VRs), em patamar suficiente para desestimular a entidade que se mantiver inerte e promover a reparação devida. Caso a entidade continue inerte pelo prazo de 15 dias a contar da primeira notificação com imposição de multa, será aplicada nova multa, em dobro e o Município promoverá o reparo.

Independente da multa, a proposição determina que a entidade fica obrigada a restituir o Município pelo valor do serviço, do qual será notificada para pagar no prazo de 15 dias. Se ela deixar de recolher o valor do custo do reparo, o qual será arbitrado pelo órgão competente, o custo do serviço será inscrito em dívida ativa, para cobrança por meio executivo.

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