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Como evitar o assédio moral no trabalho em ano eleitoral?

Foto: ciricvelibor/Getty Images

Em ano de eleição são diversas as situações que podem levar as pessoas a circunstâncias incômodas ou vexatórias, decorrentes da expectativa de que assumam determinado posicionamento político, sem que se mantenha o devido respeito pelas crenças e opiniões individuais.

Quando isso ocorre dentro de uma empresa, no entanto, a situação é ainda pior, já que a expectativa do empregador sobre o posicionamento político dos seus colaboradores pode acarretar infortúnios inclusive de natureza jurídica, como multas pesadas aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho em razão do reconhecimento de prática de assédio moral.

Quando se fala em assédio moral, vêm à mente a idéia de que o assédio ocorre somente de forma vertical, partindo do superior hierárquico para o subordinado, e, de fato, essa é a situação mais comum.
No entanto, o próprio ambiente de trabalho pode gerar situações que caracterizem o chamado assédio moral organizacional, quando a postura da empresa sujeita os empregados a situações de humilhação ou extremo desagrado. Exemplos clássicos desse tipo de situação em ano eleitoral ocorrem quando o empregador obriga os funcionários a participarem ativamente de campanhas políticas, portando bandeiras, entregando “santinhos”, “vestindo camisas” que eventualmente não representem a expressão da sua própria vontade.

Nas eleições de 2018 o Ministério Público do Trabalho emitiu nota pública para orientação de empresas e trabalhadores, com a finalidade de esclarecer que não é permitido aos empregadores ações com o intuito de direcionamento dos votos dos seus colaboradores, principalmente mediante a promessa de benefícios, promoções ou até mesmo ameaças de demissão.

Em maio de 2022 a 4ª Turma do TRT da 2ª Região condenou uma grande empresa de varejo a indenizar uma funcionária que havia sofrido coações pelo próprio dono da empresa, o qual tentava induzir os colaboradores na escolha do voto durante as eleições de 2018. A comprovação do assédio moral realizado foi possível com o resgate de vídeos que eram gravados pelo dono da empresa, onde ele vinculava a manutenção e a existência dos empregos à vitória do seu candidato.

Além disso, ficou comprovado que a empresa fazia pesquisas de opinião de voto no sistema interno da empresa, o que, segundo a desembargadora-relatora, Ivani Contini Bramante, aliado à postura do empregador, é “ilegal e inadmissível, à medida que afronta a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão” (Processo nº 1000926-38.2020.5.02.0371)
Grandes empresas têm por hábito durante as campanhas eleitorais apresentar os candidatos que são de seu interesse, disponibilizando espaços para a apresentação das propostas de campanha, algumas vezes determinando a participação dos funcionários, sem considerar que ninguém pode ser obrigado a participar, já que isso não constitui um dever contratual oriundo da relação empregatícia.

Tampouco o empregado é obrigado a expor quem é o seu candidato ao empregador, muito menos tem que justificar a sua escolha, que diz respeito somente a ele próprio. O empregado antes de tudo é um eleitor, e deve ser respeitado como tal, por ser garantido pela Constituição Federal o direito de escolha dos seus representantes através do voto, que é pessoal e secreto. O eleitor não pode realizar a sua escolha política baseado no medo de perder o emprego ou na vontade de agradar o seu empregador.

Por isso, sendo de interesse da empresa promover a campanha de determinado candidato, é possível disponibilizar espaço para que o mesmo apresente as suas propostas, convidando os empregados que tiverem interesse em participar, sem que a ausência possa acarretar qualquer tipo de prejuízo ou perseguição posterior.

Como sociedade democrática, no entanto, o ideal seria que as empresas promovessem a apresentação de várias propostas e candidatos, viabilizando, aí sim, a escolha e a participação dos funcionários no processo eleitoral de forma transparente.

*A autora é advogada trabalhista e integra a equipe do Escritório Salamacha, Batista, Abagge & Calixto Advocacia

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