A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para refrigerantes. O PL 2.183/2019 segue para decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta determina a aplicação dos valores arrecadados com a Cide-Refrigerantes em ações e serviços públicos de saúde e projetos esportivos.
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Além de estabelecer que os recursos gerados pelo tributo não serão computados para fins de cumprimento da meta de aplicação mínima de recursos na saúde, o projeto livra dessa taxação as bebidas alcoólicas e os refrigerantes e bebidas açucaradas destinados à exportação. Os contribuintes da Cide-Refrigerantes são os produtores e importadores dos produtos citados. A alíquota aplicada será de 20%.
Refrigerantes, obesidade e diabetes
“A Organização Mundial da Saúde defende que o consumo excessivo de açúcar é um dos principais responsáveis pelos problemas de obesidade, diabetes e queda dentária. As bebidas açucaradas e refrigerantes são uma das principais fontes de açúcar nas dietas, e o seu consumo tem vindo a aumentar na maioria dos países, especialmente entre as crianças e adolescentes. A evidência mostra que a política de preços constitui uma ferramenta para a promoção da alimentação saudável”, aponta Rogério Carvalho na justificativa da proposta.
A relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), foi favorável à matéria, com a aprovação parcial de uma emenda apresentada pela senadora Leila Barros (PDT-DF). O trecho acatado pela relatora é o que estabelece que parte da arrecadação da Cide-Refrigerantes seja destinada a projetos esportivos, com percentual mínimo para estados e municípios.
“Estima-se que o sistema de saúde brasileiro gasta, por ano, cerca de R$ 3 bilhões com o cuidado de doenças decorrentes do consumo de bebidas açucaradas, o que, segundo a entidade, representa 0,44% de tudo o que o Brasil investe em saúde por ano”, acrescentou a relatora.
Distribuição de recursos
Com a incorporação parcial da emenda, 80% do dinheiro arrecadado irá para as despesas com ações e serviços públicos de saúde, nos termos de artigo da Lei Complementar 141, de 2012, e em consonância com as diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse dinheiro será recolhido ao Tesouro Nacional e repassado diretamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Os restantes 20% irão para o financiamento de ações, programas e projetos esportivos e paradesportivos. Desse dinheiro, metade irá para os estados e o Distrito Federal. E desse montante destinado a cada estado, metade irá para os municípios, observados os seguintes critérios: 50% por meio dos mesmos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios; e os 50% restantes distribuídos proporcionalmente à população, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quem vai calcular quanto dinheiro vai para cada município será o Tribunal de Contas da União (TCU).
Fonte: Agência Senado