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Toque de recolher continua da meia-noite às 5 horas

Vista área da cidade de Ponta Grossa
Foto: Arquivo DC

O atual decreto municipal com medidas de enfrentamento à covid-19 em Ponta Grossa continua valendo até segunda-feira (13), data em que a prefeitura deve atualizar o texto, provavelmente para prorrogar as ações em vigor.

Assim, é preciso ficar atento com as atuais restrições pertinentes à pandemia na cidade. Conforme determina o decreto 19.389/21, o toque de recolher está mantido da meia-noite às 5 horas diariamente, mesmo período em que fica proibida a venda e consumo de bebida alcoólica, em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Os cinemas estão liberados para funcionar, com capacidade de ocupação de 30% do espaço, sendo proibida a comercialização e o consumo de alimento no local.

Bares e restaurantes

Nos bares, restaurantes e casas de shows, os clientes não podem permanecer em pé durante o atendimento, proibido o compartilhamento de quaisquer utensílios, inclusive narguilé e similares. Os estabelecimentos comerciais, culturais e de eventos estão autorizados a funcionar em horário normal de atendimento, com limitação de 50% da capacidade de ocupação.
Além disso, reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos com ocupação máxima de 50%.

Lazer

Segundo o decreto em vigor, piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações, podem funcionar, mediante agendamento. Também estão liberados para uso, de acordo com as medidas de prevenção à covid, os vestiários e chuveiros nas academias em geral. Os parques turísticos naturais, públicos e privados, também podem funcionar, desde que com alvará de localização ativo, licenças ambientais e inscrição no Cadastur.

Demais atividades

Todas as demais atividades econômicas e sociais não discriminadas no decreto estão autorizadas a funcionar, desde que respeitem o toque de recolher e as regras quanto à venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

Celebrações religiosas

Os templos de qualquer culto devem observar resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com ocupação máxima do espaço em 50%.

Proibições

O decreto prevê que o descumprimento das medidas determinadas pode resultar em multa de R$ 10.000 para o estabelecimento e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento pelo prazo de sete dias. No caso de festas clandestinas e aglomerações em desacordo com o decreto, será aplicada multa de R$ 1.000 para cada infrator.

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