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TCE diz que compra antecipada de bilhetes não é permitida

Foto: Arquivo DC

Não é possível a aquisição antecipada de bilhetes de passagens como forma de auxílio na solução de dissídio ou de estado de greve de trabalhadores do transporte público. Foi o que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná afirmou nesta quarta-feira (14).

De acordo com a informações do Tribunal, essa ação não está entre as hipóteses excepcionais instituídas em razão da pandemia de covid-19 pela Medida Provisória nº 961/20; e nem atende aos requisitos excepcionais elencados pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em Ponta Grossa, essa medida foi utilizada no final do mês de dezembro de 2020 por parte da prefeitura para evitar uma greve no transporte público na cidade. Os trabalhadores da Viação Campos Gerais estavam sem o pagamento do 13° salário e paralisaram as atividades por uma hora durante dois dias.

Os funcionários chegaram a cogitar uma greve para receberem os salários. Durante esta negociação, a Prefeitura de Ponta Grossa então comprou R$ 670 mil em créditos antecipados para os servidores públicos e a empresa pagou o 13° para os funcionários. Na ocasião, o ex-prefeito Marcelo Rangel disse que foi a solução encontrada no momento para evitar uma greve no transporte.

Questionamos o TCE sobre esta ação da Prefeitura de Ponta Grossa e se isso acarretaria em alguma punição para o município. Através da assessoria de imprensa, eles disseram que “a princípio se aplicam as mesmas regras para a situação de Ponta Grossa, mas o TCE não pode se manifestar sem ser formalmente consultado ou no caso de uma denúncia à Corregedoria”, diz a nota.

A reportagem ainda questionou a prefeitura sobre o parecer do TCE e sobre a possibilidade da prática de compra de bilhetes antecipados ser novamente usada. A assessoria de imprensa não havia respondido os questionamentos até o fechamento desta matéria.

Solução

De acordo com o TCE, o governo de cada cidade pode usar como solução a celebração de aditivo contratual que estabeleça medidas compensatórias ao concessionário para promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e preservar a continuidade de execução do serviço público de transporte coletivo.

Melissa Eichelbaun com Assessorias

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