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Conselho Municipal do Idoso proíbe ‘bom dia’ e opinião no seu grupo de Whatsapp

Imagem Ilustrativa: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMPDI), em Ponta Grossa, definiu nesta semana as normas para os seus membros usarem aplicativos como Whatsapp e Telegram. O inusitado é que as normas foram descritas em forma de Resolução, sob o número 011/2020, publicada no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (9).

O texto se refere, especificamente, ao grupo do Conselho. Conforme descrito, o Conselho aprovou o regulamento, composto por oito artigos e um total de 21 apontamentos que apresentam o que pode e o que não pode ser enviado no referido grupo.

O regulamento proíbe os membros de enviarem “bom dia” (saudações) e mensagens de corrente. Não autoriza o envio de texto opinativo. Publicações e comentários fraudulentos ou “em demasia” também estão proibidos, embora não esteja claro quando os comentários são considerados em quantidade exagerada. Também não permite envio de conteúdos sexualmente explícitos e abusivos (como imagens envolvendo nudez).

Ainda há normas do que deve ser evitado (como envio de áudio) e dos direitos dos participantes – como deixar o grupo a qualquer momento, se não estiver satisfeito, uma vez que as informações pertinentes ao conselho também são enviadas por e-mail. Os que desrespeitarem as normas podem ser advertidos e expulsos do grupo por até sete dias.

Função do grupo

O grupo é composto pelos 24 membros do conselho e integrantes de subgrupos de comissões permanente e temporárias. Sua criação “tem a função de agilizar assuntos do CMDPI, visto que agiliza algumas decisões conjuntas que precisam ser definidas de maneira rápida”. Também ajuda na divulgação de eventos, ações e notícias relacionada à Política da Pessoa Idosa e confirmação de reuniões.

O regulamento pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial

Atualização

Às 20h15, a Redação do dcmais recebeu uma Nota de Esclarecimento da Prefeitura de Ponta Grossa informando que a publicação da Resolução 011/2020 no Órgão Oficial do Município foi um erro. Segue o texto na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa vem a público esclarecer que a publicação da Resolução 011/2020 em Diário Oficial na data de hoje trata-se de um equívoco.

Essa resolução nunca foi discutida em reunião plenária com os demais conselheiros, por isso não poderia ter sido publicada.

Esclarecemos que por se tratar de um conselho municipal de defesa dos direitos da pessoa idosa, respeitamos a participação democrática e priorizamos a transparência das nossas ações, além de prevalecer a ampla discussão de todas as resoluções e decisões tomadas por este órgão.

Assim, reforçamos que a resolução em questão nunca foi debatida em reunião do conselho, tendo ocorrido um erro no envio da documentação.

Colocamo-nos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.

Ponta Grossa, 11 de dezembro de 2020.”

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