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Prefeitura de PG adota WhatsApp para comunicação com contribuintes 

A Prefeitura de Ponta Grossa vai utilizar aplicativo WhatsApp, e-mail e similares, além do Diário Oficial Eletrônico do Município como meio de intimação de atos do processo administrativo da administração direta e indireta. A media que regulamento o uso destas ferramentas consta no decreto 17.287/20, publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (19). 
Segundo a medida, a comunicação de atos processuais por meio eletrônico será aplicável ao processo administrativo fiscal dos tributos municipais, da dívida ativa e de todos os demais processos da administração direta e indireta, como sindicâncias, processo disciplinar, imposição de multa e recursos administrativos, dentre outros. Até agora, quando o contribuinte pede abertura de um processo na Praça de Atendimento, seja alvará, revisão de IPTU, ou qualquer outro, era necessário que o contribuinte acompanhasse o pedido por meio do site do Executivo. “Com o decreto, a pessoa que aderir a este meio, receberá as notificações via WhatsApp, e-mail e similares, conforme preferir”, aponta a Prefeitura, por meio de assessoria de comunicação. 
As notificações serão enviadas pelo aparelho de telefone fixo ou celular de cada secretaria, por meio do aplicativo ‘WhatsApp Business’, por aparelho celular que este será utilizado exclusivamente para este fim; e será indicado pelo menos um funcionário de cada secretaria como responsável pelas notificações. 
A adesão dos contribuintes a este meio será voluntária e facultativa, e dependerá da assinatura,
por parte do contribuinte interessado, do termo de adesão ao sistema eletrônico de citações, notificações e comunicações processuais. Nos processos já em trâmite o servidor responsável convidará os contribuintes para assinarem o termo de adesão, incluindo-o no processo. O interessado poderá escolher um ou mais meios de comunicação, indicando qual o de
sua preferência. Na mensagem enviada, será informado o número do processo, além disso, com a notificação, o servidor deverá anexar o pronunciamento oficial (despacho, decisão, auto de multa
etc). Se a mensagem não for entregue no prazo de 48 horas, a parte será intimada
pelos demais meios previstos em lei. 
 

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