ATUALIZAÇÃO ÀS 11H28: Governo orienta 13º integral em casos de redução de jornada, mas desconto para quem teve contrato suspenso
O 13º salário, previsto em lei a todos os trabalhadores formais, aposentados, pensionistas e servidores, deve ter a sua 1ª parcela paga até o dia 30 deste mês e 2ª até o dia 20 de dezembro. Porém, neste ano vem gerando discussões devido ao programa do governo que permitiu acordos trabalhistas de redução de jornada e suspensão de contratos, já que a gratificação é calculada cm base no tempo trabalhado – o que excluiria o tempo de vigência dos acordos no cálculo. Em Ponta Grossa, pelo menos um a cada seis trabalhadores fechou algum tipo de acordo e pode ter seu 13º reduzido.
A lei que criou o benefício foi instituída na década de 60 e prevê que o cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados – a partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Porém, como o programa que permitiu neste ano que fossem feitos acordos de redução de jornada de 25%, 50% ou 70% e suspensão de contratos não citou como seria o impacto disso no 13º, criou-se a premissa de que esse tempo que não foi trabalhado fosse descontado do cálculo do benefício.
Contestação na Justiça
Para tentar reverter essa redução, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma diretriz interna voltada aos seus procuradores orientando que eles considerem sim o período de adoção dos acordos na contagem do tempo de serviço do trabalhador na composição do 13º salário e férias. Na prática, o que muda é que agora o MPT pode contestar na Justiça as empresas que fizerem estes descontos, conforme explica o advogado trabalhista da advocacia ponta-grossense Salamacha, Batista, Abagge & Calixto, Willian Jasinski.
“Como se trata de uma orientação do MPT não tem força de lei, mas se a empresa não fizer o pagamento de forma integral o MPT pode entrar com ação judicial contra ela – mas quem vai decidir se paga ou não é o Poder Judiciário. Como o trabalhador é a parte mais vulnerável da relação, empresas que têm condições de pagar são orientadas a pagar para evitar dor de cabeça”, destaca o especialista.
Posicionamentos
A reportagem do jornal Diário dos Campos e portal dcmais entrou em contato com o Ministério da Economia, que através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho elaborou a lei que criou os acordos (14.020/2020), e também com o Tribuna Superior do Trabalho (TST), questionando ambos sobre qual deve ser o posicionamento oficial de cada um deles sobre o assunto. Enquanto que o Governo Federal disse que “a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional permanecem em contato para elaborar uma orientação uniforme sobre o tema” e que “é possível que essa orientação saia nesta semana”, o TST informou que “só se manifesta no julgamento processual, ou seja quando provocado diante da análise de um caso concreto. Desta forma, não é possível manifestar posicionamento do órgão quanto ao assunto”.
1 a cada 6 trabalhadores de Ponta Grossa fechou acordo e pode ter seu 13º reduzido
De acordo com os dados do Ministério da Economia, em Ponta Grossa 15.838 trabalhadores fecharam algum acordo durante a pandemia, o que representa quase 17% do total de trabalhadores com carteira assinada da cidade – um a cada 6.
Como cada trabalhador pode fechar mais de um acordo – seja para aumentar o prazo ou adotar outro tipo de medida – até o final de outubro Ponta Grossa soma 26.840 acordos. Dentro desse total, 42,7% tiveram o seu contrato de trabalho suspenso, 20,5% tiveram redução de 70%, 18,1% redução de 50% e 16,9% redução de 25% e o pequeno restante cumpriu contrato intermitente.
13º dos trabalhadores poderia injetar R$ 253,57 milhões em Ponta Grossa
Estimativas do Escritório Regional do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) com base em dados oficiais apontam que até o final do ano, caso pago integralmente, o 13º salário dos trabalhadores de Ponta Grossa poderia injetar até R$ 253,57 milhões na economia, sendo o pagamento médio igual a R$ 2.713,20.
O estudo calcula as médias para os 40 maiores municípios do estado que, juntos, representam 81,5% do valor total paranaense. Da região, estão inclusas as estimativas para Telêmaco Borba (R$ 57,06 milhões, em média R$ 2.827,03/trabalhador), Castro (R$ 45,49 milhões, em média R$ 2.412,82/trabalhador) e Irati (R$ 25,24 milhões, em média R$ 2.146,97/trabalhador).