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Advogado é punido por prestar serviços para Câmara de Arapoti

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria de votos, recurso apresentado por um advogado acusado de prestar serviços de forma irregular para a Câmara de Vereadores de Arapoti, na região dos Campos Gerais. O contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 30 mil, foi assinado sem licitação prévia e sem a publicação das razões de dispensa ou inexigibilidade.

O colegiado seguiu o entendimento do ministro Herman Benjamin, para quem “os serviços advocatícios não constituem uma exceção de per se à regra prevista constitucionalmente para a contratação de serviços pela administração pública – artigo 37, inciso XXI”. O relator citou precedente do STJ (REsp 1.285.378).

Benjamin afastou a inexigibilidade como regra na contratação de serviços advocatícios, ressaltando que será sempre necessário examinar os requisitos previstos no artigo 25 da Lei de Licitações.Segundo ele, é notório que a fiscalização da legitimidade e legalidade do ato administrativo depende da sua prévia ou contemporânea motivação. “Ao contrário do alegado pelo advogado, o procedimento administrativo referente à dispensa de licitação não foi feito, e a justificativa de que a não publicação do extrato da situação de inexigibilidade se deu em razão da inexistência de comissão de licitação não merece respaldo”, afirmou o relator.

Para ele, “tal falta de organização administrativa não pode servir como fundamento a amparar condutas em manifesto confronto com a lei, logo, não foi realizado o procedimento de dispensa de licitação conforme determinado em lei”.

Improbidade administrativa

Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceram a prática de ato de improbidade administrativa. O tribunal estadual entendeu que todos os envolvidos devem ser solidariamente responsáveis pelo ressarcimento integral do dano.O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, ficou vencido. Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o ministro Herman Benjamin.

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