Menu
em

Veja quem tem direito a prorrogação do prazo para terminar o processo de habilitação 

Direito a prorrogação prazo para tirar habilitação
Para os candidatos não será necessário nenhum procedimento junto aos Detrans pois a prorrogação do processo de habilitação será automática. Foto: Divulgação Detran/BA

Na semana passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 271/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prorrogou até 31 de dezembro de 2024, o prazo para conclusão de todos processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023. No entanto, muitos internautas entraram em contato com o Portal do Trânsito com dúvidas sobre como proceder. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Conforme a norma publicada, a prorrogação do prazo vale para todos os processos para tirar CNH ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, abertos até dezembro de 2023. Ou seja, mesmo aqueles que venceriam no ano que vem (por exemplo, janeiro, fevereiro de 2024 etc) serão contemplados. Os processos abertos a partir de janeiro de 2024 terão o prazo normal de conclusão.

Apesar de, por duas vezes, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) afirmar ao Portal do Trânsito que não havia previsão de nova prorrogação deste prazo, a Deliberação foi publicada, conforme fontes ouvidas pela reportagem, após forte pressão de vários Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) por novo adiamento.

Ainda conforme a Secretaria, a prorrogação beneficia mais de 2 milhões de brasileiros que passam por dificuldades para tirar a CNH ou concluir o processo.

Apesar de alguns procedimentos variarem de estado para estado, a norma é nacional e vale para todo País. 

Para os candidatos não será necessário nenhum procedimento junto aos Detrans pois a prorrogação será automática. 

Processo de habilitação

Tirar a CNH não é um direito, mas sim uma licença do Estado, declarando que o cidadão está apto a dirigir. Só pode se candidatar à CNH quem tem mais de 18 anos, sabe ler e escrever e possui documento de identificação e CPF.

Além desses requisitos, para conquistar essa licença, existe um processo a se enfrentar que começa com a procura da autoescola.

“Os Centros de Formação de Condutores (CFCs), representados pelos instrutores, diretores de ensino e seus proprietários têm uma missão importante hoje que é a conscientização, principalmente, dos jovens no trânsito. Por esse motivo é importante avaliar uma autoescola não apenas pelo preço. E, sim, pela qualidade do ensino, didática e seriedade”, alerta Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Depois de escolhido o CFC, para iniciar o processo de habilitação, o candidato tem as digitais coletadas e armazenadas em um sistema biométrico de identificação. Ele também registra a  frequência do candidato durante todo o curso de formação de condutores.

No caso de primeira habilitação é possível candidatar-se à Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), categoria A (veículo de 2 ou 3 rodas), categoria B (veículos automotores com até oito lugares). Ou, ainda, categorias A e B (juntas).

Publicado primeiro por

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Sair da versão mobile