Transitar sem constituir perigo ou obstáculo para os demais elementos do trânsito é um dever de todos os usuários das vias terrestres. Esta é uma norma que está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todas as demais regras da legislação de trânsito derivam-se desse conceito. O que poucos sabem, ou muitas vezes fingem não saber, é que não é só trafegando que o veículo pode representar um perigo, o ato do condutor parar em local inapropriado também pode afetar a segurança no trânsito.
Para quem tem pressa:
- “Parar” a imobilização momentânea do veículo, como para embarque e desembarque de passageiros;
- Não é só trafegando que o veículo pode representar um perigo, o ato de parar em local inapropriado também pode afetar a segurança no trânsito;
- A placa R-6c (como a da foto) define que naquele local é proibido estacionar e parar o veículo;
- Existem outros locais em que não pode parar o veículo de jeito nenhum como: rodovias ou vias de trânsito rápido, em viadutos e túneis e, também, em ciclovias e ciclofaixas.
O CTB define como “parar” a imobilização momentânea do veículo, ou seja, se ele permanece por tempo prolongado no mesmo local, ele está estacionado e não parado.
É comum vermos condutores parando o veículo por alguns segundos para um passageiro embarcar ou desembarcar. Isso é possível de fazer, mas em locais permitidos pela sinalização. Quando a placa define que naquele local é proibido estacionar e parar, o condutor não pode imobilizar o veículo nem que seja rapidamente.
- Veja também: Você sabe o que é a restrição X na sua CNH? Entenda
E mais, existem outros locais que o condutor não pode parar de jeito nenhum. Veja quais:
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via
Esta é uma infração de trânsito gravíssima que tem a multa mais cara do CTB. A multa é de R$ 5.869,40, mas pode chegar a R$ 17.608,20 aos organizadores que promovem atos de obstrução das vias.
Bloquear a via com o veículo
Pode ser autuado por exemplo, um veículo realizando operação de carga/descarga obstruindo totalmente a passagem de veículos ou um veículo abandonado transversalmente na pista bloqueando um de seus sentidos. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e passível de remoção do veículo.
Parar sobre ciclovia ou ciclofaixa
Essa infração de trânsito passou a existir em abril de 2021, antes havia punição apenas quem transitava ou estacionava em ciclovias ou ciclofaixas. A infração também é gravíssima, com multa de R$ 293,47.
Parar na via para reparos no veículo
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado. Se estiver parado em vias de trânsito rápido ou rodovia a infração é grave, se for nas demais vias, a infração é leve.
Parar sobre a pista nas estradas, vias de trânsito rápido, vias com acostamento
É proibido parar sobre a pista nas estradas, vias de trânsito rápido, vias com acostamento. Além de ser infração de trânsito, esse é um ato que representa muito perigo. Um dos exemplos de autuação é o veículo efetuando embarque de passageiro na pista de rolamento da estrada. A infração é grave, com multa de R$ 195,23.
Parar em viadutos, pontes e túneis
Também não é possível parar em viadutos, pontes e túneis. A infração é média, com multa de R$ 130,16.
Sobre faixa de pedestres na mudança de sinal
Não é possível parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal. Ou seja, o veículo não pode ficar imobilizado sobre a faixa de pedestre na luz vermelha do semáforo. Nesse caso é infração média, com multa de R$ 130,16.
Parar na faixa para pedestres, no passeio, ilhas, refúgios, canteiros, divisores de pista e marcas de canalização em desacordo às posições estabelecidas no CTB
Não se permite parar em nenhum desses locais nem para embarque e desembarque de passageiros. A infração é leve, com multa de R$ 88,38.