em

Senado aprova projeto que torna infração estacionar em guia rebaixada para pessoas com deficiência

Guia rebaixada pessoas com deficiência
Flagra de veículo estacionado em guia rebaixada para acesso de pessoas com deficiência. Foto: Arquivo denúncia Portal do Trânsito.

O Senado aprovou o projeto de lei (PL 1211/19), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que torna infração gravíssima estacionar em frente a guia rebaixada de acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A aprovação da medida ocorreu por unanimidade ontem (3), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, multa-se apenas os veículos estacionados onde há faixa de pedestre ou guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme o autor do PL, a iniciativa partiu de uma sugestão feita em 2019 pelo advogado Iago Izoton. Ele é morador de Vila Velha, e fez a solicitação por meio das redes sociais do senador.

“Nosso mandato é participativo, e contamos com a colaboração de todos. Iago fez a sugestão, analisamos ser positiva e viável a ideia, e protocolamos o projeto de lei. Logo quando apresentamos, liguei para ele e agradeci, pessoalmente, a contribuição”, afirmou o senador Fabiano Contarato.

O PL 1211/2019 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Ele tipifica como infração de trânsito de natureza gravíssima o estacionamento de veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Hoje, essa infração ainda não está prevista pelo CTB.

De acordo com Contarato, que foi delegado de Delitos de Trânsito por mais de 10 anos e ex-diretor-geral do Detran do Espírito Santo, são poucas as intervenções urbanísticas implantadas nas cidades para minimizar as dificuldades sofridas pelos cadeirantes para se deslocarem com independência. “Essa é uma lei necessária, não é raro vemos veículos bloqueando o acesso a rampas. Esse comportamento antissocial e até desumano merece punição exemplar”, afirma.

Para valer, o projeto ainda precisar passar pela aprovação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, sanção do Presidente.

Após isso, estacionar em guia rebaixada para acesso de pessoas com deficiência passará a ser infração gravíssima. A multa será de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. O veículo ainda estará sujeito a remoção para o pátio do órgão de trânsito.

Publicado primeiro por

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.