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Saiba tudo sobre contrato de compra e venda de automóveis 

Rapaz assinando contrato em uma loja de automóveis
Foto: Freepik.

Você já tentou vender um automóvel? Como em qualquer situação de compra ou venda de bens materiais, possuir um contrato é vital para garantir os direitos e deveres de cada parte. Além disso, existem algumas situações que podem gerar dúvidas para quem nunca fez isso antes. Por exemplo, um veículo que ainda tenha parcelas em aberto, junto a uma instituição financeira, não pode ser vendido. Você sabia disso? 

É o que esclarece o Dr. Marcelo Araújo, advogado especializado em Direito do Trânsito. De acordo com o especialista, um dos passos mais importantes para quem deseja comprar automóvel é a legitimidade da venda.  

“Muitas vezes são veículos que estão ainda em processo de discussão judicial. Pode ser de herança, separação de casal ou de solução de empresa. Qualquer coisa dessa natureza já complica, pois depende de ordem judicial para a liberação da venda do veículo”, destaca.  

Vale ressaltar que o vendedor do automóvel deve possuir a posse e propriedade do veículo. Outro destaque são ações judiciais que podem comprometer ou bloquear a venda.  

“Deve-se também verificar a existência de débitos de qualquer natureza. Por exemplo tributos, licenciamento e multas”, ressalta o advogado. Por isso, o extrato de multas também é importante.  

Na visão de Araújo, a clonagem de veículos, por exemplo, é um grande problema. Em casos como esse, há situações em que multas são registradas em locais onde o vendedor nunca esteve. E, algum depois, o comprador acaba descobrindo a “gambiarra”.  

Quais cuidados o vendedor deve tomar na hora do contrato? 

Casal assinando um contrato em loja de automóvel.
Foto: Freepik.

Além de transparência e o cuidado com a venda, o contrato de compra e venda de veículos deve ser revisado por um advogado especialista em direito contratual e do consumidor.  

Em resumo, para evitar problemas futuros, o vendedor deve verificar as irregularidades do automóvel. Vale reforçar que a comunicação da venda deve ser registrada oficialmente no Detran do estado onde ocorrer a venda.  

“A comunicação de venda interessa tanto ao vendedor quanto ao comprador. Para o vendedor, é de sua responsabilidade eventuais acontecimentos. Não só de multas, mas sinistros e outros tipos de responsabilidade. E para o comprador, está relacionado em atos do proprietário anterior não venha a recair sobre ele”, explica Araújo. 

Quais direitos que possuo ao comprar um carro em uma revenda? 

De acordo com Araújo, a compra ou venda de um veículo por meio de uma revendedora é tratado como um ato de “consumo”. Por fim, nesse caso é aplicado o que está no Código do Direito do Consumidor.  

“Já entre particulares, que não tem habitualidade do comércio de veículos, é um contrato particular que não se aplica o Código do Consumidor”, finaliza Marcelo. 

Você já precisou alguma vez realizar esse tipo de contrato e deu errado? Conte para nós aqui embaixo!  

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