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Quantas horas um motorista de aplicativo pode trabalhar?

A regulação da profissão de motorista por aplicativo segue em trâmite na Câmara Federal, por meio de um Projeto de Lei Complementar 012/2024. Entretanto, discussões no entorno do PLC seguem acontecendo.  

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Para esclarecer possíveis dúvidas sobre esse e outros assuntos relacionados às atividades do motorista por aplicativo, trazemos aqui alguns pontos importantes do PLC, bem como análise de um advogado.  

Um dos pontos mais questionados sobre a PLC 012/2024 diz respeito as jornadas diárias de trabalho dos motoristas por aplicativo. Na legislação atual, não há critério algum para definir a carga horária máxima desses trabalhadores.  

Por isso, a proposta da a lei complementar é que o motorista por aplicativo tenha 8 horas diárias de trabalho (com o limite máximo estabelecido para 12 horas).  

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Em contrapartida, as empresas UBER e 99 (os maiores players no Brasil), determinam que seus motoristas parceiros trabalhem no máximo 12 horas ao dia no App e que tenham 6 horas para descanso entre uma jornada e outra.  

Para a advogada e professora do curso de Direito da Universidade Positivo, Natalia Prigol, esse PLC busca estabelecer uma jornada de trabalho mais humana e dignificar o trabalho do motorista por aplicativo.  

“A exigência por carga horária máxima busca dignificar o trabalho e assegurar condições mínimas para que o serviço seja prestado de forma segura, adequada e dentro dos padrões previstos na Constituição Federal”, destaca.  

A exigência da “não exclusividade” também é válida na proposta, já que não prejudica a flexibilidade e autonomia do trabalhador.  

“Ao mesmo tempo em que não prejudica a flexibilidade e a autonomia (do motorista), que são proporcionadas pelos aplicativos, se permite que os trabalhadores prestem serviços para vários aplicativos. Sem regime de exclusividade”, detalha a advogada.  

A regulamentação da profissão 

De acordo com Natalia Prigol, o PLC visa regulamentar uma profissão que não possui amparo atual na legislação brasileira.  

“O esforço em propor um enquadramento desta classe é louvável e necessário. Em especial, se considerarmos que atualmente estes trabalhadores estão sem proteção legal, muitos em jornadas exaustivas e sem locais apropriados para pausas. Além disso, sem qualquer garantia de recebimento de uma remuneração mínima”.  

Contudo, o projeto de lei complementar vem recebendo críticas da categoria. Três pontos se destacam entre as críticas:

  1. Jornada de trabalho;
  2. Piso estabelecido;
  3. E previdência social.

Segundo a  Federação Brasileira de Motoristas de Aplicativos – Fembrapp, o modelo proposto pelo Executivo pode incentivar uma jornada excessiva.  

A justificativa é de que motoristas por aplicativo já podem trabalhar por 12 horas. Porém, a limitação dessa carga reduz margem de lucro para o trabalhador.  

O piso proposto pela PLC é de 1 salário-mínimo (R$ 1.412,00), com R$32,10 definido como valor por hora trabalhada.  

A Fembrapp procura fazer um acordo coletivo para que se cumpra mais do que as horas já definidas.  

Vantagens e desvantagens da PLC para a regulação da profissão de motorista de aplicativo 

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.  

Confira abaixo as vantagens e desvantagens do PLC (ainda em trâmite na Câmara Federal), segundo a advogada e professora, Natalia Prigol:  

Vantagens: 

  • Remuneração mínima e maior transparência quanto a política remuneratória; 
  • Regulação da jornada de trabalho;
  • Enquadramento previdenciário.  

Desvantagens: 

  • Aumento nos valores das corridas pelo enquadramento previdenciário (cujos custos possivelmente serão repassados aos passageiros/consumidores); 
  • Cálculo da hora, para fins de remuneração, sem considerar o tempo entre corridas; 
  • Exclusão dos motoristas de aplicativos de aplicativo de entregas como iFood e Rappi, por exemplo.  

Por fim, vale ressaltar que o projeto de lei complementar está atualmente na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. O PLC deve passar ainda pelas comissões de Trabalho e Constituição, Justiça e Cidadania.

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