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Proprietários de veículos do Paraná já podem indicar real infrator de forma online

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A Indicação do Real Infrator Online é uma funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) que resolve um antigo problema e agora está disponível no Paraná. Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Os proprietários de veículos do Paraná já podem fazer, de forma digital, a transferência de uma infração de trânsito à pessoa que, de fato, conduzia o veículo no momento do ocorrido. A Indicação do Real Infrator Online é uma funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) que resolve um antigo problema. Até então, era necessário o proprietário comparecer ao posto de atendimento do Detran, junto com o responsável pela multa, para repassar os pontos incluídos na CNH. 

Na última terça-feira (25), o Detran Paraná formalizou a adesão à Indicação do Real Infrator Online junto ao Serpro, empresa que desenvolveu essa funcionalidade, assim como Carteira Digital de Trânsito. Apenas com a CDT, ou pelo Portal de Serviços da Senatran, é possível ao dono do automóvel informar, digitalmente, quem cometeu a infração para que este assuma os trâmites com o órgão de trânsito. 

“A verdadeira transformação digital se faz aplicando tecnologia para facilitar a vida das pessoas, simplificando os processos da gestão pública. Esta é uma funcionalidade que economiza tempo e ainda contribui para a legitimidade da multa, já que permite de forma ágil que a autuação seja respondida por quem, de fato, cometeu a infração”, explica o presidente do Serpro, Alexandre Amorim.

Conforme o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado, a adesão ao sistema do Serpro faz parte da estratégia desenhada pelo órgão de trânsito para facilitar a vida do cidadão. “Esta é mais uma daquelas funcionalidades bastante esperadas pela população: a facilidade de receber a notificação de uma autuação e, ali mesmo, já indicar o real condutor infrator. O Detran-PR aderiu, testou e aprovou essa nova ferramenta”.

Regras

É possível fazer a indicação do real infrator em até 30 dias a contar da data de notificação da multa, assim como, só se permite a realização entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica. Essa funcionalidade já se utiliza, também, nos Detrans de Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo. É possível conferir a relação completa dos órgãos atuadores no Portal de Serviços da Senatran. Basta clicar no estado. 

Para fazer a transferência, é preciso informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação. E, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua CNH. 

A CDT

A Carteira Digital de Trânsito é o aplicativo da Senatran, desenvolvido pelo Serpro. Ele reúne a documentação de porte obrigatório no trânsito assim como diversos serviços de governo, como a carteira de habilitação (CNH) e o registro e licenciamento de veículos (CRLV). A CDT também disponibiliza a emissão de credencial de estacionamento para pessoas acima de 60 anos. Além disso, o pagamento de multas com até 40% de desconto, a venda digital de veículos, a transferência de multas com a indicação do real infrator e avisos de recall e de vencimento da CNH, e, também, campanhas de conscientização no trânsito.

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