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Projeto de Lei promete evitar a apreensão de veículos durante blitze

Foto: AEN

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei 103/2024, do deputado Gugu Bueno (PSD), que institui no Estado o Programa Veículo Legal Paranaense, destinado à regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da taxa de licenciamento e de infrações de trânsito. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares.

O Programa possibilita que o proprietário ou o condutor de veículo, quando abordado em operações de fiscalização de trânsito realizadas no Estado, poderá efetuar o pagamento no ato da abordagem por meio de sistema bancário eletrônico de eventuais débitos e encargos financeiros existentes. O objetivo é evitar a remoção dos veículos em situações consideradas irregulares pelas autoridades.

De acordo com o texto, é de responsabilidade do condutor ou proprietário a emissão das guias de pagamento necessárias e a comprovação do efetivo pagamento no prazo de até trinta minutos a contar da abordagem e verificação da irregularidade.

O projeto determina que o veículo só será liberado após a confirmação dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais cabíveis. A matéria diz ainda que o Poder Público poderá disponibilizar dispositivos ou equipamentos que possibilitem ao proprietário ou condutor o automotor realizar o pagamento dos débitos existentes no prontuário do veículo.

Executivo

O projeto de lei 916/2023, do Poder Executivo, que cria o Programa Regulariza Paraná, teve sua votação novamente adiada. O voto contrário à proposta elaborado pelo deputado Arilson Chiorato (PT) recebeu pedidos de vista do deputado Luís Claudio Romanelli (PSD) e da deputada Mabel Canto (PSDB). O texto deve ser novamente analisado na sessão da CCJ da próxima terça-feira (28). A proposta do governo visa proceder a regularização fundiária das ocupações de imóveis urbanos e das ilhas de domínio do Estado afetados ao Poder Executivo estadual, suas autarquias e fundações, nos termos da Lei Federal n° 13.465/2017.

Os parlamentares aprovaram ainda o projeto de lei 301/2024, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 15.211/2006, instituindo o Paranacidade. De acordo com a justificativa da proposta, a medida visa possibilitar o redirecionamento das competências legalmente atribuídas à Secretaria de Estado das Cidades em razão da extinção da autarquia Paraná Edificações em 2023. O governo afirma no texto que a proposição pretende conferir maior agilidade e eficiência na execução de obras urbanas e projetos de infraestrutura. A proposta tramite em regime de urgência.

Também avançou na CCJ o projeto de lei complementar 7/2024, de autoria do governo estadual. O texto altera dispositivos da Lei complementar n° 26/1985, que dispõe sobre o estatuto da Procuradoria-Geral do Estado. O Executivo justifica que a medida visa equiparar as disposições de cargos de Procurador do Estado com outras integrantes do Poder Executivo, em especial com as carreiras de auditor fiscal e de delegado de polícia.

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