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Prefeitura poderá ser culpada por acidentes de trânsito

Conforme o autor, o PL é uma medida justa e necessária para garantir a proteção dos cidadãos e a segurança rodoviária

Imagem ilustrativa / Agência Brasil

Dispor sobre a responsabilidade objetiva da administração pública por danos ocorridos nas vias terrestres causados por acidentes de trânsito. Esse é o tema do Projeto de Lei 2633/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Se aprovada, pode transferir para a prefeitura de cada município* a responsabilidade por acidente comprovadamente causado, por exemplo, por buraco na pista ou placa de sinalização incorreta ou inexistente.

Culpa em acidentes de trânsito

De autoria do deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro. Se aprovado, a administração Pública responderá, objetivamente, por danos, morte ou lesão de ocupantes de veículos automotores causados por acidentes de trânsito ocorrido nas vias terrestres, em virtude de ação, omissão ou erro na realização de programas, projetos, conservação ou serviços destinados a garantir a segurança rodoviária”.

Conforme o deputado, o PL é uma medida justa e necessária para garantir a proteção dos cidadãos e a segurança rodoviária. “A Administração Pública tem o dever de garantir a segurança das vias terrestres, através da realização de programas, projetos, conservação e serviços que visam proteger os cidadãos contra acidentes de trânsito. No entanto, quando ocorrem acidentes que resultam em danos, morte ou lesão de ocupantes de veículos automotores, a Administração Pública muitas vezes se exime de sua responsabilidade, exigindo que o particular comprove a culpa da administração”, justifica.

Para Nicoletti, essa situação é injusta e prejudica os cidadãos. “Estes muitas vezes não possuem os recursos jurídicos e técnicos necessários para provar a culpa da administração. Além disso, a exigência de prova de culpa vai contra o princípio da responsabilidade objetiva. Esta estabelece que a Administração Pública deve responder pelos danos causados, independentemente de culpa”, conclui.

*O texto não deixa claro se o PL é direcionado tanto a administração pública federal e estadual, quanto municipal. O termo “rodoviário” pode se referir apenas a rodovias. Porém, a expressão “vias terrestres” pode incluir qualquer rua ou avenida. De qualquer forma, se for aprovada, a lei deve abrir um precedente que poderá interferir nas três esferas do poder público. [nota do editor]

Tramitação

O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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