Menu
em

Portaria obriga a limpeza de máquinas para entrar no Paraná

Foto: Divulgação FAEP/SENAR-PR

Desde maio de 2024, a Portaria 129/2024, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), passou a regulamentar os procedimentos para a entrada de máquinas agrícolas no Estado. O documento estabelece que apenas está permitida a entrada de máquinas, implementos agrícolas e seus veículos transportadores se todas as partes internas e externas estiverem livres de solo e de resíduos vegetais. A medida previne que essa “sujeira” possa disseminar doenças e plantas daninhas de alto risco sanitário.

Caso as máquinas e implementos não estejam devidamente limpos, a entrada será “rechaçada” – ou seja, os veículos não poderão ingressar no território paranaense. As inspeções estão ocorrendo nos Postos de Fiscalização de Trânsito Agropecuário (PFTAs) da Adapar, situados nas divisas do Paraná com outros Estados.

Segundo o coordenador do Programa de Certificação, Rastreabilidade e Epidemiologia Vegetal da Adapar, Juliano Farinazzo Galhardo, o tema é monitorado pelos fiscais desde 1995, quando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou uma instrução normativa, na época, focada no controle da disseminação dos nematoides da soja. Porém o Paraná não tinha uma norma própria e o problema acabou ganhando relevância com a ameaça de novas pragas, doenças e ervas daninhas.

“Em fevereiro de 2023, com a detecção da erva daninha Amaranthus palmeri [conhecido popularmente como caruru gigante] no Mato Grosso do Sul, fomos até lá aprender mais sobre o assunto e verificar o que estava sendo feito para evitar que essa planta se disseminasse. Então começamos a elaborar, junto com o Sistema FAEP/SENAR-PR, uma forma de verificar se os maquinários tinham passado por uma limpeza criteriosa, sem resíduos vegetais e solo aderido, na hora de ingressar no Paraná”, lembra Galhardo.

Outros pontos da portaria

Outra inovação trazida pela portaria, conforme Galhardo, é que as normas direcionam ao transportador a responsabilidade pela remoção, abertura de lonas, coberturas, tampas da máquina ou implemento para que a Adapar possa fazer a devida inspeção no posto fiscal. “Antes, não tínhamos uma legislação estadual que versava sobre isso. O nosso objetivo sempre é aprimorar a proteção da nossa agricultura”, aponta.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Sair da versão mobile