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PL que prevê a isenção de IPI para mulher MEI que sofreu violência doméstica é aprovado

Isenção IPI para mulher
A isenção do IPI valerá apenas para a vítima mulher já com trânsito em julgado do processo judicial. Foto: mangostock para Depositphotos

No final do mês de agosto, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que confere a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar com trânsito em julgado do processo judicial, que utilizem o veículo em seu trabalho e que sejam empresárias individuais formalizadas como Microempreendedora Individual (MEI).

O benefício, de acordo com o proposto, também será concedido às mulheres vítimas de violência que prestem serviços, de maneira não eventual, por período superior a um ano. Além disso, que recebam mensalmente, remuneração de até R$ 6.750, 00. Esse é o limite de renda do MEI, estabelecido pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

PL original

O PL 5355/19 concede a isenção para o veículo comprado por mulher vítima de violência doméstica que use o carro no trabalho e, além disso, seja MEI. O PL original é de autoria do ex-deputado Bosco Costa (SE).

Agora, a relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), ressalta que a medida valerá apenas para as vítimas já com trânsito em julgado do processo judicial. Ela argumenta que o objetivo é evitar que denúncias ainda não provadas judicialmente possam gerar benefícios financeiros para a suposta vítima.

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O projeto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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