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Para dirigir é importante conhecer o significado de algumas siglas do trânsito. Veja quais!

A primeira das siglas de trânsito que todo condutor deve saber é CTB. Essa é a abreviatura de Código de Trânsito Brasileiro, que é a lei que rege todas as normas da legislação de trânsito no Brasil. Isso porque alegar desconhecimento das leis não pode ser usado como desculpa para fugir de eventuais responsabilidades do ato de dirigir. No entanto, muitas outras siglas fazem parte desse universo e não são tão conhecidas pela grande maioria da população. Se algumas são comuns para agentes de trânsito, outras fazem parte do dia a dia do motorista profissional, ou do instrutor de trânsito. E para o cidadão comum? Vale a pena conhecer todos os significados?

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, as siglas chegam a ser tema de questões de concursos e da prova teórica para tirar a habilitação.

“Algumas instituições cobram o significado de Contran, Senatran, por exemplo. Precisamos ficar atentos sobre o que saber dessas siglas para podermos exercer plenamente nossa cidadania”, explica.

Para facilitar o Portal do Trânsito preparou uma lista de siglas que podem ser úteis para o cidadão:

– ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) – habilita o condutor a conduzir ciclomotores (até 50 cilindradas).

– AET (Autorização Especial de Tráfego) – obrigatória para veículos que transportam cargas indivisíveis, excedente em pesos ou dimensões.

– BR (Brasil – Rodovia Federal)– A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação. Os dois outros algarismos definem a posição, a partir da orientação geral da rodovia, relativamente à Capital Federal e aos limites do País (Norte, Sul, Leste e Oeste).

– CDT (Carteira Digital de Trânsito) – Aplicativo de celular que disponibiliza as versões digitais da carteira de motorista e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), documentos de porte obrigatório.

– CIRETRAN(s) (Circunscrição Regional de Trânsito) – são os órgãos de apoio aos DETRANs, criados para descentralizar e facilitar o atendimento ao público nos municípios dos estados, incluindo as capitais, e que tratam dos assuntos relativos ao condutor e ao veículo.

– CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – documento que habilita o condutor a dirigir veículos compatíveis com a categoria descrita na habilitação, dentro do prazo de validade. Serve como documento de identificação em todo território nacional.

– CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) – é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito. Tem função coordenadora, consultiva e normativa.

– CRLV ou CLA (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou Certificado de Licenciamento Anual) – documento onde constam, além das características do veículo, informações sobre o pagamento do IPVA, do DPVAT e ano em exercício.

– CRV (Certificado de Registro do Veículo) – documento de porte não obrigatório, que deve ser guardado em local seguro, e servirá para transferir propriedade (em caso de venda do veículo), alterar o endereço do proprietário ou alterar características do veículo.

– CTB (Código de Trânsito Brasileiro) – é a lei que regulamenta o trânsito brasileiro. Fundamenta seu conteúdo na segurança do trânsito, no respeito pela vida e na defesa e preservação do meio ambiente.

– CFC (Centro de Formação de Condutores) – As antigas autoescolas ganharam, com o advento do Código de Trânsito Brasileiro, em 1998, além de um novo nome, um papel de extrema importância na educação de trânsito no Brasil. Os Centros de Formação de Condutores passaram então, a informar, formar e educar os futuros condutores.

– DER (Departamento de Estradas de Rodagem) – órgão executivo estadual, responsável pela administração de rodovias estaduais do Brasil.

– DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito)– órgão executivo estadual, responsável, entre outras coisas, por toda documentação do veículo e do condutor e pela formação de novos condutores.

– DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) – seguro cujo objetivo é garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas.

– IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor, a finalidade e a potêcia do veículo. Esse imposto incide sobre carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos motorizados que trafegam por vias públicas.

– JARI(s) (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) – responsáveis por julgar recursos que condutores interpões contra penalidades que lhes foram importas. Todos os órgãos de trânsito que emitem multas possuem sua própria JARI.

– LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) – quando o candidato passa na etapa teórica do curso de Primeira Habilitação, ele recebe essa Licença para então iniciar a etapa prática. Só pode ser utilizada quando o instrutor estiver presente. Se desrespeitar essa regra, a LADV pode ser suspensa.

– PID (Permissão Internacional para Dirigir) – documento internacional que permite que o motorista conduza em país estrangeiro, desde que este faça parte da Convenção de Viena.

– RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) – define-se esse número no início do processo de habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação. Dessa forma, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudanças de domicílio e transferências de estado.

– RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) – é o sistema responsável por registrar e controlar as infrações de trânsito. Ele possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidades da federação diferente daquela em que o veículo estiver registrado.

– RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) – número que consta nos documentos do veículo, em cuja base estão todas as informações e ocorrências a ele relacionadas.

– SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito com autonomia administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território brasileiro. É um dos órgãos responsáveis pelo cumprimento das leis de trânsito.

– SNT (Sistema Nacional de Trânsito) – é o conjunto de entidades de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ele tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Lembrou de alguma outra sigla que não está aqui? Escreva nos comentários!

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