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O que muda com a nova resolução para bicicletas elétricas e ciclomotores

Motociclista em uma rua de Curitiba, no Paraná
Foto: SESP PR.

Está em vigor desde 1º de julho a nova resolução de classificação de ciclomotores e bicicletas elétricas. A resolução nº 993/2023, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) também engloba patinetes, skates e demais equipamentos de mobilidade individual

Segundo o Ministério dos Transportes, a nova resolução visa aprimorar a definição dos veículos.  Além disso, o aumento significativo de ciclomotores, bicicletas elétricas e demais veículos mencionados acima também contribuiu para a regulamentação. 

Ao Portal do Trânsito, o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) orienta que os proprietários fiquem atentos a documentação exigida na nova resolução. Do mesmo modo, vale ficar atento às datas estipuladas pelo CONTRAN.  

Quais são as principais mudanças da resolução de ciclomotores, motocicletas e bicicletas elétricas? 

Foto: Agência Brasil.

Primeiramente, se você ainda não conseguiu regularizar seu ciclomotor, pode fazer isso partir de 1º de novembro de 2023. O prazo se estende até 31 de dezembro de 2025.  

Fique por dentro dos novos critérios definidos na resolução estabelecida pelo CONTRAN que o Portal do Trânsito organizou para te ajudar: 

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, com motor de até 50 cm³ e velocidade de até 50km/h. É obrigatório registro e emplacamento, bem como habilitação categoria ACC ou A. 
  • Bicicleta elétrica: aqui é dispensado o registro e o emplacamento, assim como a habilitação. É obrigatório ter indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais. Além disso, você também precisa do espelho retrovisor lado esquerdo. 
  • Equipamentos de mobilidade individual ou autopropelidos: válido para patinetes, skates e monociclos. É dispensado o registro e emplacamento e, também, a habilitação. Porém é obrigatório possuir indicador de velocidade, campainha e, por fim, sinalizador noturno dianteiro, traseira e lateral. 
  • Motocicleta e Motoneta: conforme a legislação do trânsito é obrigatório possuir registro e emplacamento; habilitação categoria A; iluminação placa traseira; lanterna de freio cor vermelha; e indicadores de luminosos de mudança de direção dianteiro e traseiro. 
Leia no Portal do Trânsito

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