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Multa por Não Indicação de Condutor (NIC) foi alterada? Portal foi atrás da resposta!

Um áudio que está sendo compartilhado nos grupos de WhatsApp e em outras redes sociais chamou a atenção dos internautas e está causando polêmica. Segundo a mensagem, a multa de CNPJ, para quem não apresenta o condutor (Multa NIC), agora se multiplica por três. O Portal do Trânsito foi conferir a veracidade dessa informação.

De acordo com o áudio de um anônimo (que não reproduziremos em respeito ao bom jornalismo e à verdade), para veículos com registro em nome de pessoa jurídica que recebem autuação por alguma infração e que não apresentem o(s) condutor(es), aplica-se, além da multa pela infração cometida, uma outra com o valor multiplicado por três. Ainda conforme o áudio, essa nova multa teria entrado em vigor no dia 15 de setembro de 2023, sem divulgação. O intuito seria de pegar os condutores de surpresa, o que é falso.     

O mesmo áudio foi tema de uma matéria no Portal do Trânsito em relação a outra informação inverídica. Veja aqui!

O Portal do Trânsito ouviu Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, sobre o assunto. Conforme o especialista, a informação não está correta. “Quando se autua um veículo de pessoa jurídica e não se identifica o condutor, paga-se uma multa dobrada. Não é triplicada, sobre o valor da original. A informação consta no Código de Trânsito Brasileiro”, explica.

Ainda conforme o especialista, paga-se a multa original, que seria paga de qualquer jeito, e por não ter feito indicação do condutor, aí sim se gera uma multa por Não Indicação de Condutor (NIC). A multa é no valor dobrado.

“Inclusive isso foi um abrandamento na legislação nos últimos anos, em que você tinha antes a multiplicação pelo número de infrações iguais cometidas. Hoje não, é apenas o dobro. Então não é o triplo como menciona o áudio, e sim o dobro”, conclui.

Ouça o áudio completo do especialista Eduardo Cadore sobre a multa NIC.

https://www.portaldotransito.com.br/wp-content/uploads/2023/11/202311241632_mix.mp3

Multa NIC

De acordo com Marcelo Araújo, advogado especialista em trânsito, em texto publicado no Portal do Trânsito, a multa por N.I.C. (Não Indicação do Condutor – NIC), é aquela cometida por condutor de veículo de propriedade de pessoa jurídica, em que o proprietário deixa de indicar o infrator no prazo ou faz a indicação de forma ineficaz.

“Quando se trata de veículo de propriedade de pessoa física a não indicação faz a responsabilidade recair sobre o proprietário, colocando-o na condição de condutor presumido”, diz.

O especialista explica que a fundamentação para a Multa N.I.C. ou a pessoa jurídica informa o condutor, para que esse sofra as consequências da autuação, sendo pontuado ou tendo a carteira suspensa, ou paga mais caro por não fazê-lo. Ou seja, sendo uma forma de disciplinar o comportamento dos condutores profissionais.

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