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Lei sobre aviso de radares eletrônicos foi alterada? Veja a resposta!

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Placas indicando o limite de velocidade da via em Curitiba, de acordo com o que diz a lei atual sobre radares. Foto: Luiz Costa/SMCS

Um vídeo que está sendo compartilhado nos grupos de WhatsApp e em outras redes sociais chamou a atenção dos internautas e está causando polêmica. De acordo com a mensagem, a partir de agora, após uma recente mudança na legislação, não haverá mais placas nas vias indicando fiscalização eletrônica por radares. O vídeo tem o seguinte título: “Nova resolução retira placas de aviso de radar de trânsito! Para comemorar o 1º ano do Papai Lula, mais multas”. O Portal do Trânsito foi conferir a veracidade dessa informação.

O narrador do vídeo diz ainda que “o importante é a mudança na legislação: a partir de agora não há mais as placas indicando fiscalização eletrônica a tantos metros. A mudança na legislação retirou essas placas. Muitos motoristas estavam acostumados com essa forma de serem avisados sobre os radares. Agora, têm que obedecer à velocidade da via o tempo todo, principalmente ao ver a placa de ‘velocidade máxima permitida”, termina.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o vídeo é falso, pois nenhuma alteração recente aconteceu em relação à fiscalização de velocidade. A última norma sobre fiscalização da velocidade de veículos é a Resolução 798/20, publicada ainda no governo Bolsonaro.

“Conforme a regra em vigor, não é obrigatório ter placa na via informando, ou avisando o condutor, o local exato do radar. No entanto, os radares só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via”, explica.

Ainda conforme a resolução, nos locais onde houver redução do limite de velocidade, placas deverão indicar a gradual redução.

“Além disso, é proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes etc”, pontua Mariano.

De acordo com o Contran, à época da publicação da norma, o objetivo da regulamentação é alertar o condutor do limite de velocidade da via, para que ele perceba os riscos e reduza a velocidade do veículo. Dessa forma, reduzindo as chances de sofrer sinistros.

Outras determinações sobre fiscalização de velocidade

Entre as normas previstas, também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. Além disso, não é possível colocar os radares fixos em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

É necessário, também, divulgar a relação dos trechos e locais aptos a terem fiscalização nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Radares móveis

Em relação aos radares móveis também existem algumas exigências. Uma delas é que somente a autoridade de trânsito ou seu agente podem usá-lo, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização. Dessa forma, não pode haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador. Ou seja, não pode estar escondido por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.

A importância da fiscalização e da lei sobre radares

Conforme Mariano, não há dúvidas de que no trânsito, os condutores cumprem as regras quando percebem a presença e o olhar da fiscalização.

“Evitar o abuso de velocidade é ótimo para a segurança no trânsito. Mas depender do radar estar lá para que isso aconteça, é péssimo. Pois quando o radar não está, não há respeito”, explica.

Ainda na opinião do especialista, por conta de uma grosseira falta de percepção de riscos, existe uma cultura de que é preciso conhecer a localização do radar previamente.

“O resultado? Fiscalizar alguém que se prepara para a fiscalização é jogar no lixo todo esforço tecnológico e legal feito para garantir o respeito às velocidades máximas e, portanto, a segurança no trânsito”, argumenta Mariano.

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