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Lei seca completa 15 anos e pede melhorias

Lei Seca 15 anos
Operação Lei Seca em funcionamento no Rio de Janeiro. Foto: Divulgação Governo do Estado do RJ

Em 19 de junho de 2008, entrou em vigor no Brasil a Lei 11.705, conhecida como Lei Seca. Ela trouxe proibições para o motorista conduzir veículos com concentração de álcool no sangue. Hoje, então, a Lei Seca completa 15 anos.

Gradualmente, a cada ano, em função do cumprimento da lei e dos rigores maiores impostos aos condutores, o número de acidentes e lesões no trânsito caiu, mas ainda é tema de preocupação. Isso porque ainda são frequentes as notícias de fatalidades motivadas pela mistura de bebida e volante. De acordo com o Atlas Década de Ações para Segurança Viária da Polícia Rodoviária Federal (PRF), por exemplo, ocorreram 65.637 acidentes em rodovias federais, no período de 2011 a 2020, que tiveram como causa a ingestão de álcool.

Diante desse cenário é importante resgatar essa data – os 15 anos da Lei Seca- para renovar a importância da norma e levar maior conscientização à sociedade.

O que diz a legislação  

Conforme o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), existem três tipificações para as autuações relacionadas à alcoolemia que podem ser aplicadas ao condutor infrator abordado em uma fiscalização. É possível multá-lo por recusa ao teste de bafômetro; por conduzir veículos após a ingestão de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; e por crime de trânsito.  
 
Dirigir sob a influência de álcool ou se recusar a soprar o bafômetro são infrações gravíssimas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, sendo caracterizadas como duas infrações de trânsito diferentes. A primeira, enquadrada no artigo 165 do CTB e a segunda, no artigo 165-A, que passou a vigorar em 1º de novembro de 2016, por meio da Lei 13.281/2016.  

Em ambos os casos, a infração gravíssima terá multa com fator multiplicador em dez vezes, chegando ao valor final de R$ 2.934,70.

O agente de trânsito irá recolher a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e remover o veículo ao pátio, caso o condutor abordado não apresente um condutor apto a dirigir o veículo. Como medida administrativa, será instaurado o processo de suspensão direta do direito de dirigir, por 12 meses, independente da pontuação no prontuário do condutor. Assim como torna obrigatória a realização do curso e a prova de reciclagem.  
 
É importante salientar que, no caso de reincidência na infração, no período de 12 meses, a lei prevê a aplicação da pena em dobro. Ou seja, multa no valor de R$ 5.869,40, e instauração do processo de cassação do direito de dirigir. Nesse caso, o condutor ficará impedido de se reabilitar por dois anos. E, somente após cumprir esse prazo, poderá retornar ao Centro de Formação de Condutores (CFC) e passar por pelo processo de reabilitação.   

O diretor geral do Detran/ES, Givaldo Vieira, ressaltou que o condutor não deve se colocar em risco. Além disso, sob nenhuma circunstância fazer a mistura de bebida e direção. “Não dá para dizer que não sabia do risco ou que contou com tempo suficiente para o corpo metabolizar o álcool. Se ingeriu bebida alcoólica, não dirija. É simples”, disse.   

Vieira esclareceu ainda sobre os limites legais para as autuações.

“Ao se recusar a realizar o teste do bafômetro, o condutor sofre as mesmas sanções administrativas que um condutor que se submeteu ao teste e teve índice de até 0,33% miligramas de álcool no corpo. A exceção é para o enquadramento por crime de trânsito, que é imposto àquele condutor cujo teste apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido ou por outro tipo de prova, como vídeo, exame de sangue ou sinais de embriaguez. Ou seja, nesse caso, ele responde na Justiça por crime de trânsito e, caso seja condenado, poderá pegar uma pena de até três anos de detenção. Isso tudo por pura irresponsabilidade e falta de cidadania”, pontuou Vieira. 

Conscientização

Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, apesar de termos muito o que comemorar, há pontos de melhoria. “Quando houve a mudança na tolerância do limite de álcool para o condutor, devíamos estar preparados e com boa infraestrutura para fiscalizar. Nós andamos falhando nisso. Queremos tolerância zero, mas não temos esse rigor na quantidade de fiscalização que estamos fazendo”, afirma.

Para Mariano, há uma lição para aprendermos.

“Não basta estar na lei, tem que fiscalizar. Além disso, nós precisamos criar a cultura de que cada um de nós se incomode de ver alguém bebendo e dirigindo. Precisa ser muito desconfortável para o condutor que quer beber e dirigir. E não é só o peso da lei que vai garantir isso. Precisamos, por um lado, fiscalizar mais, muito mais. E precisamos educar mais, muito mais”, conclui.

Veja a mensagem de Celso Mariano sobre os 15 anos da Lei Seca, na íntegra.

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