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Lei obriga funcionários de postos de combustíveis a denunciarem condutores embriagados

Funcionários de postos denunciarem condutores embriagados
Os funcionários de postos de combustíveis serão obrigados a informar as autoridades policiais sobre condutores embriagados. Foto: tonodiaz para Depositphotos

Recentemente a publicação de uma lei municipal em Salvador, na Bahia, chamou a atenção do país inteiro. A Lei 9750/23 publicada no Diário Oficial do Município, na semana passada, determina a obrigatoriedade de os funcionários de postos de combustíveis informarem as autoridades policiais sobre condutores que demonstrem sinais de embriaguez, no âmbito do município de Salvador. A lei entra em vigor em janeiro de 2024.

Assinada pelo prefeito Bruno Soares Reis a norma estabelece, entre outras coisas, uma multa de dez salários mínimos destinada aos proprietários de postos de combustíveis. Isso ocorrerá caso o condutor venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento e o posto não avisar a autoridade policial. Conforme a lei, a multa será revertida em favor de organização sem fins lucrativos que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito.

Implicações da norma sobre denúncia de condutores embriagados

A Ordem dos Advogados da Bahia, junto com o Sindicato do Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis do estado da Bahia, estão levantando todas as implicações legais sobre a nova regra e entraram com uma ação para derrubar o veto.

O presidente da Comissão de Trânsito da OAB-BA, Danilo Costa, alerta para as consequências de delegar poder de polícia aos frentistas.  

“Podemos ter uma possível ilegalidade nessa superexposição do trabalhador frentista, riscos no seu trabalho para qual foi contratado, além de ficarem expostos a atos de violência, assim como hoje já acontece com os agentes de trânsito, afirmou o presidente da comissão.

“O projeto tramitou na Câmara de Vereadores sem a participação dos sindicatos empresarial e laboral nos debates. Ou seja, o texto claramente transfere a responsabilidade do Poder Público para a atividade empresarial e laboral. Isso, por si só, demonstra o quão absurda é essa determinação legal. O SINDICOMBUSTÍVEIS BAHIA e o SINPOSBA já iniciaram o processo para ingressar em conjunto com pedido de inconstitucionalidade da referida lei”, afirma em nota o Sindicato.

O secretário executivo do Sindicombustíveis Bahia, Marcelo Travassos, reforça a necessidade da ampliação do debate assim como da ação. “Se isso realmente acontecer, nós teremos uma enxurrada de ações com indenizações contra os frentistas e os postos por estarem expondo os motoristas sem provas”, disse Marcelo Travassos.

Em nota, a Prefeitura de Salvador informou que o projeto de lei tramitou por dois anos. Além disso, passou por apreciação da Câmara onde se debateu todos os detalhes. O processo que agora é lei, deve entrar em vigor no prazo determinado, contando a data de publicação, em 3 de outubro.

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