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Infrator contumaz: condutas repetidas de transgressão podem aumentar o risco de acidentes

infrator contumaz
A conduta de um infrator contumaz denota seu comportamento transgressor. Foto: Antartis para Depositphotos

A maioria das pessoas ao se deparar com certas situações consegue “prever” que o resultado final de determinada ação não será bom. Por exemplo, ao ver uma criança pequena se aproximando de uma tomada ou de uma janela sem proteção…sabe-se que se nada for feito, é muito possível que isso acabe em tragédia. No trânsito, ao perceber a conduta de um infrator contumaz, é possível chegar a essa mesma conclusão: isso não irá acabar bem. O pior, é que essa não é uma situação incomum. Alguns casos famosos e outros mais recentes corroboram exatamente com essa conclusão.

Quem não lembra do ex-deputado Carli Filho que se envolveu num sinistro, em 2009, onde morreram os jovens Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida? À época os veículos de imprensa noticiaram que o ex-deputado havia sido multado trinta vezes nos seis anos anteriores ao acidente e acumulava 130 pontos em seu histórico como condutor. Agora em 2024, outro caso chamou a atenção. O condutor do Porsche que causou o acidente que matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, havia recuperado sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 12 dias antes do acidente, segundo a Polícia Civil de São Paulo.

Exemplos assim não faltam, infelizmente.

E, mais do que isso, situações como essa não acontecem por acaso. Conforme Patricia Sandri, presidente da Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (ABRAPSIT) e Janaína Sant Anna, representante da ABRAPSIT RJ, um infrator contumaz pode estar mais sujeito a se envolver em sinistros de trânsito, ou até mesmo provocar o sinistro e nem se envolver.

“As normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, geralmente são limitadores de sinistros, como por exemplo o artigo que proíbe o condutor de dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativa. Essa é uma situação em que normalmente altera o comportamento do condutor, compromete a capacidade psicomotora, percepção de risco, a tomada de decisão, o tempo de reação, entre outras alterações que se agravam com a quantidade consumida. Outro exemplo é o excesso de velocidade, que dependendo da situação pode ser fatal”, explicam.

Ainda de acordo com as psicólogas, a conduta de um infrator contumaz denota seu comportamento transgressor. “Mostra que ele tem dificuldades de cumprir regras. Além disso, é uma pessoa que deliberadamente desrespeita as normas de trânsito conforme sua vontade, não se importando com o resultado de sua conduta nem com as sanções que podem advir desta atitude costumeira”, dizem as representantes da ABRAPSIT.

Avaliação psicológica na renovação da CNH

As especialistas defendem que uma medida que poderia diminuir esses casos seria a avaliação psicológica em todos os casos de renovação da CNH e não apenas para condutores que exercem atividade remunerada, como é hoje. Isso porque na perícia psicológica é possível identificar características que revelam o comportamento incompatível com a direção veicular.

“A solução para identificar e reagir em relação ao infrator contumaz envolve um conjunto de medidas, incluindo a perícia psicológica em todos os casos que envolve a CNH, a fiscalização efetiva , programas de educação para o trânsito continuada, campanhas de conscientização permanentes e eficazes, medidas de engenharia que torne as vias mais acolhedoras das falhas humanas, redução da velocidade, sinalização eficaz, mudanças na formação do condutor, e mudança na cultura de trânsito, toda vida no trânsito importa e sabemos que sinistros são eventos evitáveis e necessitam de estudos, pesquisas e medidas para evitar que novos eventos possam ocorrer”, finalizam as representantes da ABRAPSIT.

PL avança na Câmara

Defendido pela ampla maioria dos especialistas, o Projeto de Lei 4111/2023, já aprovado no Senado Federal, pretende tornar a avaliação psicológica obrigatória na renovação da CNH. Ele está sob análise da Comissão de Viação e Transporte assim como da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Depois de passar pelas comissões, o plenário da Câmara deverá votar o projeto.

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