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Imposto de Renda 2023: saiba como declarar seu veículo

Termina nesta quarta-feira, 31 de maio, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 (IR) e proprietários de carro, motocicleta ou outro veículo motorizado, devem prestar atenção na seção “Bens e Direitos”, onde esse item deve ser incluído. No entanto, nem todos sabem como preencher o formulário corretamente. Para tanto conversamos com especialistas que nos trouxeram algumas informações importantes para ajudar na hora de declarar a compra ou consórcio do seu veículo.

Acompanhe!

Quem deve declarar

Especialistas da da Zapay – fintech de tecnologia e pagamentos de débitos veiculares, explicam que, quem teve uma renda anual acima de R$28.559,70 em 2022 é obrigado a declarar o IR. No entanto, existe a possibilidade de ter parte desse valor restituído pela Receita Federal, caso tenha excedido em sua contribuição.

A restituição do Imposto de Renda depende dos ganhos e despesas do contribuinte, devido ao pagamento ser efetuado mensalmente ao longo do ano, por meio do imposto retido na fonte. Assim, ao declarar os rendimentos e os gastos, a Receita Federal analisa e define se cabe ou não a restituição.

Como declarar a compra de um veículo

Se a compra de um veículo foi realizada neste ano, é preciso incluí-la na seção “Bens e Direitos”. Para isso, basta selecionar “veículo automotor terrestre” e preencher os campos com informações sobre a marca, modelo, ano de fabricação, placa, preço pago pelo veículo e CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica que o vendeu. Se o contribuinte decidir manter o veículo declarado em 2022, basta importar a declaração anterior e manter as informações previamente registradas.

Para compra de veículos financiados, é necessário detalhar os pagamentos feitos em 2022 em “Discriminação” e adicioná-los ao valor declarado em 2023. Caso tenha vendido o veículo em 2022, deve preencher o campo “Discriminação” com o nome e CPF ou CNPJ da pessoa que comprou o carro, a data da venda e o valor recebido.

Valor a se declarar

Outro ponto importante é quanto ao valor que se deve declarar. O contribuinte deve declarar sempre o valor da compra, que não deve se atualizar com o passar do tempo. Neste aspecto, é importante também estar ciente de que despesas referentes ao carro como IPVA, seguro e quaisquer reparos subsequentes, deve-se declarar separadamente e podem resultar em deduções na declaração do imposto de renda.

Como declarar consórcio de carros e motos no Imposto de Renda 2023 

De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), no Brasil, o número total de consorciados ativos superou a marca de 9,5 milhões. No entanto, ainda são muitos aqueles que não sabem que, embora o consórcio não sofra a aplicação do imposto, ainda assim deve-se declarar, porque ele oferece rendimentos mensais.

Dados da ABAC, informam que o setor registrou 7,5 milhões participantes com cotas ativas de veículos leves e um volume de R$ 15,6 bilhões em créditos comercializados entre janeiro e março de 2023.

Diante dos números, Gabriel Savian, Diretor de Vendas do Consórcio Nacional Volkswagen (CNVW) da Embracon, listou as principais situações em que os consorciados devem ficar atentos na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda.

Cota não contemplada

Savian explica que, deve-se informar as cotas na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, sob o código ’05 – Consórcio não contemplado’. informando, no campo ‘Discriminação’, o nome da administradora do consórcio e as especificações do veículo objeto do contrato.

“Situação em 31/12/2021” – se o consórcio começou antes de 2022, é preciso colocar a soma dos valores que se pagou até 31/12/21. Se o consórcio começou em 2022, a coluna “Situação em 31/12/2021” ficará zerada.

“Situação em 31/12/2022” – o contribuinte deve informar os valores pagos até o final do ano de 2022 somado à quantia paga nos anos anteriores.

Já no campo “Discriminação” inclua as informações do consórcio:

  • nome da administradora;
  • o imóvel que pretende adquirir;
  • número total de parcelas;
  • valor da carta de crédito;
  • além das parcelas pagas em 2022.

Atenção a um erro frequente

Um dos erros bastante comum está em declarar o consórcio como uma “Dívida e Ônus Reais” ou o bem propriamente dito. Quando isso acontece, a Receita Federal entende que o bem que se adquiriu sem que o contribuinte tivesse condições de pagá-lo, dando a entender que houve ocultação de fonte de renda. Portanto, toda atenção neste quesito.

Outro ponto importante é que o consorciado não deve lançar no campo “Dívida e Ônus Reais”, as parcelas do consórcio que ele ainda irá pagar.

Cota contemplada

Como no caso anterior, usa-se a mesma “Tabela de Bens e Direitos”, porém, se houve o sorteio no mesmo ano em que adquiriu o consórcio, também será necessário usar o código 99, de ‘consórcio não contemplado’. Selecione o “Consórcio NÃO contemplado”, mesmo que já tenha sido contemplado.

Para esses casos, é preciso deixar os campos referentes aos valores pagos entre 2021 e 2022 em branco. Já no campo “Discriminação”, além das informações referentes ao consórcio, é preciso informar a data da contemplação no Imposto de Renda 2023.

Nos campos “Situação”, se adquiriu o consórcio em 2021 e foi contemplado em 2022, use o ‘código 99, de consórcio não contemplado’, e informe o valor declarado no IR do ano anterior – situação em 31/12/2021, enquanto no campo seguinte – situação em 31/12/2022 deve deixar em branco.

Além de contar com o sorteio, outra forma de conseguir ser contemplado de maneira mais rápida é ofertando um lance. Caso isso aconteça, é preciso declarar no campo “Situação em 31/12/2022” o valor ofertado, somado aos demais montantes quitados. Assim como, informar no campo “Discriminação” o quanto se investiu como lance.

Com aquisição do bem

O próximo passo é comunicar a aquisição do bem. Sendo assim, na mesma “Tabela de Bens e Direitos”, é preciso informar o tipo de bem que se recebeu. Para isso, utilize o código detalhado, para apartamento, casa ou um automóvel. Em ambos os casos, é necessário deixar em branco o campo referente ao ano de 2021. Isso porque você ainda não tinha a posse do bem em questão.

Já o campo referente ao ano de 2022 deve-se preencher com os valores da compra. Se você foi contemplado em 2021, mas não utilizou a carta de crédito, será necessário declarar o seu Imposto de Renda de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados.

Cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano

Pode ser que o consorciado desista de adquirir o bem ou serviço no momento da contemplação. Neste caso, ele deve digitar o código 99 na Ficha de Bens e Direitos, os valores de parcelas pagas, o valor de lance pago, caso tenha feito, a razão social e o CNPJ da Administradora.

Vale lembrar também que a administradora do consórcio envia todas as informações que o cliente vai precisar preencher na ficha Bens e Direitos, por meio do informe anual do Imposto de Renda.

O que fazer se preencher errado o Imposto de Renda 2023

Muitas vezes, por causa da pressa, ou mesmo falta de prática e conhecimento, acontecem erros durante o processo de preenchimento da declaração. Mas não se preocupe. É possível corrigir por meio da declaração retificadora. É direito do contribuinte fazer a retificação em qualquer momento, a menos que a Receita Federal o convoque, solicitando explicações. Ou seja, neste caso, o contribuinte perde o direito de retificar a sua declaração. Quanto mais rápido perceber o erro, melhor, pois na ausência de retificação, você poderá cair na malha fina ou, até mesmo, receber uma autuação pelo Fisco.

Por fim, vale ressaltar que a declaração do IR tem como objetivo informar ao Estado os rendimentos, tributáveis ou não, recebidos pelo contribuinte durante um ano de referência. A documentação deve apontar também os bens adquiridos durante o período, imóveis assim como títulos. Dessa forma, servindo como um meio de acompanhar a evolução do patrimônio dos cidadãos brasileiros. Além disso, parte dos impostos arrecadados com o IR são destina-se ao desenvolvimento do país, assistindo áreas como saúde, educação, cultura, entre outros.

Fazer a declaração do veículo pode parecer complicado, mas seguindo as instruções corretas, é possível fazer com calma e sem complicações adicionais. Verificar corretamente as informações é garantir sua tranquilidade ao lidar com a Receita Federal.

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