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Estacionamento é responsável por veículo furtado?

Foto: Depositphotos/Portal do Trânsito

Deixar um carro ou moto em um estacionamento particular deveria oferecer a segurança de que o veículo não sofrerá nenhum dano. No entanto, essa expectativa nem sempre se concretiza. Muitas pessoas já enfrentaram situações em que seus veículos foram furtados, roubados, danificados ou invadidos em áreas privadas de estacionamento. A pergunta que surge nesses casos é: quem deve arcar com a responsabilidade?

De acordo com o advogado Elio Casagrande, os donos de estacionamentos privados têm uma responsabilidade legal em relação à segurança dos veículos ali estacionados. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa responsabilidade é objetiva, ou seja, o estabelecimento pode ser responsabilizado por danos ou roubos sem que seja necessário provar sua culpa.

A lei estabelece que quem oferece o serviço de estacionamento deve assegurar a proteção tanto dos veículos quanto dos pertences deixados dentro deles. Caso isso não aconteça, o cliente tem o direito de buscar indenização pelos prejuízos sofridos, incluindo itens furtados e possíveis danos morais.

Em situações como essas, é fundamental comunicar imediatamente a administração do estacionamento e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia local.

Lembrando de coletar e armazenar todas as evidências disponíveis, como recibos do estacionamento, fotos dos danos e qualquer comunicação com a administração do local. Se o proprietário não agir conforme a legislação, isentando-se da responsabilidade, é recomendável buscar a orientação de um advogado e, se necessário, considerar a abertura de um processo judicial para obter reparação pelos danos sofridos.

Vale ressaltar que não há diferenças significativas nos direitos dos clientes em estacionamentos cobertos e ao ar livre. Isso, no que diz respeito à segurança e às responsabilidades legais.

Fique atento também aos prazos legais. Para ajuizar uma ação, o prazo é de cinco anos. Isso é o que estabelece o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do prazo prescricional para reparação de danos oriundos de produtos ou serviços. Os tipos comuns de compensação ou indenização que um cliente pode reivindicar incluem ressarcimento por danos materiais, equivalente ao valor dos bens furtados e outros prejuízos financeiros sofridos, bem como indenização por danos morais, que se refere à compensação pelo sofrimento psicológico e inconvenientes causados pelo furto ou roubo.

Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade

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