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É preciso CNH para conduzir bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor?

Veículos de uso individual
Veículos individuais como bicicletas elétricas têm regras de circulação. Foto: myronstandret para Depositphotos

Desde o ano passado, uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu limites de velocidade e locais específicos para a circulação de cada veículo, a partir de cada característica do modelo. Mas com o aumento do acesso, ainda existem dúvidas em relação à regulamentação para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos.

O Portal do Trânsito separou a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para guiá-los.

Ciclomotor

O ciclomotor, apesar de ser considerado um veículo pequeno e simples em comparação com as motocicletas, segue com as mesmas regras e obrigações.

Arte Portal do Trânsito

Características do Ciclomotor:

  • Veículo com 2 ou 3 rodas;
  • Potencia máxima de 4kW;
  • Velocidade máxima de 50 km/h;
  • Possui acelerador.

Exigências para dirigir um ciclomotor:

  • Carteira de habilitação da categoria A ou ACC;
  • Precisa de registro, licenciamento e emplacamento;
  • Uso de capacete.

Equipamentos obrigatórios:

  • Espelhos retrovisores de ambos os lados;
  • Farol dianteiro de cor branca ou amarela;
  • Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
  • Velocímetro;
  • Buzina;
  • Pneus em condições de segurança;
  • Dispositivos destinado ao controle de ruído do motor;
  • Capacete e roupas de proteção.

Bicicletas elétricas

Somente em 2019, foram comercializadas mais de 20 mil bicicletas elétricas no Brasil, desde a pandemia muitos trabalhadores e estudantes optaram por esse meio de locomoção. Esse veículo se difere da tradicional, pois possui um motor elétrico e uma bateria, mas seu funcionamento segue com o usuário pedalando, apenas tendo o motor como assistente de velocidade.

Arte Portal do Trânsito

Características da bicicleta elétrica:

  • Veículo de propulsão humana (possui pedal);
  • 2 rodas;
  • Potência máxima de 1000 W;
  • Velocidade máxima de 32 km/h;
  • Sem possuir acelerador.

Orientações para conduzir uma bicicleta elétrica:

  • Nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para circulação de bicicletas, previstas no código de trânsito brasileiro;
  • Nas áreas de circulação de pedestres, velocidade máxima de 6 km/h;
  • Circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Seguindo a velocidade estabelecida do local;
  • Nas vias arteriais, estradas ou rodovias, a velocidade deve ser assistida e limitada a 45 km/h.

Equipamentos obrigatórios:

  • Velocímetro;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais);
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em condições de segurança.

Os condutores de bicicleta elétrica não necessitam de CNH, nem registro, licenciamento ou emplacamento.

Autopropelido

Arte Portal do Trânsito

Veículos individuais como bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos. Sendo o veículo mais propício para pessoas que ainda não registraram a CNH.

Características do autopropelido:

  • 1 roda ou mais;
  • Velocidade máxima de 32 km/h;
  • Possui acelerador.

Orientações e regulamentação para guiar um autopropelido:

  • Pode circular em áreas de pedestres com a velocidade máxima de 6 km/h;
  • Pode circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas seguindo a velocidade máxima permitida pela área;
  • Pode circular em vias com velocidade máxima de até 40 km/h;
  • Condutor não precisa de carteira, nem registro, licenciamento e emplacamento.

Equipamentos obrigatórios:

  • Velocímetro (podendo ser um aplicativo de celular);
  • Campainha;
  • Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).

Seguindo a regulamentação, pedestres e ciclistas encontram um trânsito mais seguro e organizado. As penalidades para os condutores que ainda não seguem as orientações vão de infrações média a gravíssima e multas.

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