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Congresso mantém veto sobre multa para quem não pagar o novo DPVAT

Na sessão de análise de vetos realizada nesta quinta-feira (28), no Congresso Nacional, os parlamentares mantiveram decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não aplicar multa por atraso de pagamento no “Novo DPVAT”, agora chamado “SPVAT” (Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito).

A Lei Complementar 207/24, que recentemente foi publicada, previa inicialmente uma infração de trânsito com multa para quem deixasse de efetuar o pagamento do seguro. A infração seria grave, com multa de R$ 195,23. No entanto, o presidente Lula (PT) sancionou a lei, mas vetou essa multa. E ontem, o Congresso manteve esse veto.

De acordo com a mensagem do veto, a penalidade seria excessiva, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos.

Novo DPVAT, o SPVAT

O novo DPVAT se chamará Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Ainda não houve decisão sobre o valor do prêmio.

O seguro será obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres. Ele servirá para garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.

O SPVAT cobrirá:

  • indenização por morte;
  • indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
  • reembolso de despesas com: assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

A quitação do prêmio do SPVAT será requisito essencial para o licenciamento anual. Assim como, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

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