em

Confira as 5 maiores mentiras do trânsito contadas até hoje 

Há algumas mentiras do trânsito que parecem ter um “poder especial” para continuar na mente das pessoas. São ações no trânsito que podem parecer tão inofensivas que a multa, pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e até a remoção do veículo soam como bobagens, como se fossem uma mentira.

Por esse motivo, muitos condutores continuam replicando lendas urbanas. Ou seja, informações falsas circulam com facilidade, mesmo com consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Veja abaixo algumas das mentiras e erros e mais comuns no trânsito

Não preciso dar passagem na faixa da esquerda 

Traffic jam
A faixa da esquerda se destina ao veículo de maior velocidade.  

No Código de Trânsito Brasileiro está claro: a faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade (art. 29 do CTB).  

Além de atrapalhar o trânsito, não dar passagem nessa faixa é considerado infração média. A penalidade é multa de R$130,16, além de quatro pontos na CNH do condutor.  

Grávida não pode dirigir 

young expectant mother driving sitting in driver's seat of car
Não existe nenhum artigo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça uma gestante de dirigir.

Apesar de ser uma das mentiras do trânsito mais contadas, não existe nenhum artigo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça uma gestante de dirigir. Entretanto, deve-se ter atenção conforme o avanço da gravidez. 

Posso dirigir fumando, não há o que me proíba 

In car
O condutor que for flagrado fumando deve ser autuado por não utilizar as duas mãos na condução do veículo.

O Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o condutor que for flagrado fumando deve ser autuado por não utilizar as duas mãos na condução do veículo.

Caso você cometa essa infração, a consequência é uma infração média (com multa de R$ 130,16) e quatro pontos na sua CNH. 

Não pode dirigir sem camisa 

Outra mentira do trânsito que circula é não poder dirigir sem camisa. O CTB não legisla sobre o tipo de roupa para conduzir um veículo, apenas o calçado. Uma pessoa flagrada conduzindo com calçados que não estejam firmes em seus pés (ou que prejudiquem a utilização adequada dos pedais) está cometendo uma infração média.  

Como resultado, a multa é de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, de acordo com o Inciso V do Artigo 252. 

Trafegar com o pisca-alerta ligado 

Car rear stop light, vehicle back light blinking
Deve-se usar o pisca-alerta somente em situações de emergência.

Se você usar o pisca-alerta sem estar situações de emergências e imobilizações, estará contra a lei (Inciso I do Artigo 251). Portanto, a infração é média e a multa é de R$ 130,16 mais quatro pontos na CNH. 

E você, conhece outras crendices populares que motoristas defendem no trânsito, mas que são mentira? Compartilhe esse conteúdo com quem você acredita que precisa atualizar os conhecimentos sobre trânsito. 

Publicado primeiro por

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.