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Como fazer Boletim de Ocorrência de trânsito? 

Devido ao trânsito intenso em algumas cidades, é possível estar sujeito a passar por situações desagradáveis, como um acidente de trânsito. É fundamental, no entanto, estar preparado para esse momento. 

O Boletim de Ocorrência, popularmente conhecido como B.O., nada mais é do que um relato por escrito de um sinistro. Portanto, o registro é obrigatório apenas quando o acidente envolve vítimas, mesmo com ferimentos leves, previsto pelo artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 304, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima pode configurar crime de trânsito. Além disso, caso o condutor não faça ou preste informações para o boletim de ocorrência de trânsito, pode ser multado por infração gravíssima. Ou seja, ele(a) pode ser multado em R$1.467,35 e ter o direito de dirigir suspenso. 

Foto: Freepik

Quais os procedimentos para fazer o Boletim de Ocorrência? 

Para fazer um Boletim de Ocorrência é necessário acessar o site da Delegacia Virtual de seu estado e inserir todas as informações que o sistema solicita.  

Além disso, o prazo máximo para fazer um BO é de até 6 meses (180 dias) após a data do acidente. No entanto, é recomendado realizar com antecedência, pois muitos detalhes do ocorrido podem ser esquecidos com o tempo e causar uma maior dificuldade no preenchimento. 

O primeiro passo após um acidente, é manter a calma. Em seguida, sinalize o local com um triângulo a uma distância segura para evitar que outros motoristas não se envolvam nos acidentes. Contudo, o mais importante, caso haja vítimas: acione a Polícia Militar (190), o SAMU (192) ou os Bombeiros (193). 

Para fazer o Boletim de ocorrência, lembre-se sempre de anotar a placa do outro veículo e peça um documento dos condutores envolvidos no acidente. 

Fazer o boletim de ocorrência de trânsito é obrigatório? 

Caso não tenha vítimas, lembre-se de que o Boletim de Ocorrência pode ser realizado da mesma forma. Ele não é um instrumento obrigatório, mas pode ser de grande valia. Caso haja divergência sobre quem foi o causador do acidente, uma perícia para analisar a batida poderá ser necessária. Nesse sentido, o boletim de ocorrência também será uma importante ferramenta para fornecer mais detalhes do acidente.  

Um cuidado extra para garantir a sua segurança e dos demais que estiverem no trajeto: é não permanecer por tempo prolongado com o veículo interrompendo a pista. Sendo assim, efetue boas fotos para registrar o ocorrido e, posteriormente, retire o veículo da via. Afinal, bloquear a passagem é uma contravenção média, passível de multa. 

Onde fazer um boletim de ocorrência 

Confira abaixo as delegacias virtuais de cada estado para fazer o boletim de ocorrência: 

Como fazer um Boletim de Ocorrência de sinistro ocorrido em rodovia federal

Quando a ocorrência acontece em rodovias federais, o condutor ou proprietário do veículo deve registrar o Boletim junto a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veja o tutorial de como realizar esse procedimento no vídeo abaixo.

Veja também no Portal do Trânsito:

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