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Camioneta e caminhonete: qual é a diferença entre elas?

Foto: Y-Boychenko para Depositphotos

Camioneta e caminhonete são dois tipos de veículos descritos no Código de Trânsito Brasileiro que parecem ser a mesma coisa, mas não são. Existem diferenças importantes entre elas e o Tira-dúvidas do Portal do Trânsito, com patrocínio da Tecnodata, abordou esse assunto. 

Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, esclarece que a diferença entre elas se refere ao espaço destinado para a carga. “Na camioneta, o condutor, o(s) passageiro(s) e a carga ou bagagem, ocupam o mesmo espaço. Já na caminhonete, há um espaço fisicamente separado para a carga ou bagagem”, diz.

Conforme o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as definições são as seguintes:

  • CAMINHONETE – veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
  • CAMIONETA – veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

Ainda de acordo com o especialista, há uma polêmica sobre se é possível considerar um SUV camioneta, ou não.

“Como as SUVs não são veículos destinados a transporte de carga – embora eventualmente possam ser utilizados com essa finalidade – dificilmente alguém as considera camioneta. Mas pelo conceito do CTB, são. Qualquer veículo “monovolume” é”, diz.

Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade

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