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Cadeirinha no carro: veja como usar

Estamos no meio da Semana Nacional de Trânsito 2023 e o Portal do Trânsito decidiu abordar um tema de extrema importância para quem transporta crianças. Desde 2008 é obrigatório transportá-las no carro com algo a mais que o cinto de segurança: bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação se tornaram itens fundamentais para a segurança a depender do tamanho da criança. E as estatísticas comprovam que a lei teve sua eficácia. Isso porque depois da norma entrar em vigor, o número de mortes de crianças como ocupantes de carro em acidente, ou sinistro de trânsito, foi caindo ano a ano.

Conforme o Ministério da Saúde, em 2008 foram 288 mortes de crianças entre 0 e 9 anos no Brasil, devido a traumas decorrentes de sinistros de trânsito, na posição de ocupantes de automóveis. Em 2021, o órgão registrou 198 mortes. A queda foi de mais de 30% em treze anos.

No entanto, apesar de entender a importância de transportar as crianças no carro usando a cadeirinha, o bebê-conforto e o assento de elevação, muitos pais ainda se deparam com problemas estruturais como cinto abdominal no banco de trás do veículo, falta de instalação correta do equipamento e uso inadequado de acordo com o tamanho da criança.

Foi o que ocorreu com Caio Bleggi. Ele foi entrevistado pelo Portal do Trânsito e relatou que entende que a cadeirinha no carro é fundamental e que a filha dele, que vai completar 4 anos, não fica fora do equipamento. “Escolhi um modelo de cadeirinha que ela usasse por mais tempo, ou seja, desde bebê -de costas para o movimento- até o momento de passar direto para o cinto. No entanto, agora na fase final, que minha filha já está com 15kg, ela não está se adaptando”, contou.

O mais seguro para a filha do Caio, de acordo com o especialista Celso Mariano, seria colocar a cadeirinha em um carro que possuísse o sistema de engate isofix.

“Quando isso não é possível, deve-se buscar um modelo mais adequado de sistema de retenção. Pois, nesses casos, é imprescindível aliar conforto e segurança”, explica.

Apenas o cinto de segurança é ineficaz no transporte de crianças

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, o Dr. Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), explicou porque apenas o uso do cinto de segurança não é suficiente para garantir a segurança de crianças como ocupantes de automóveis. “Os cintos de segurança dos automóveis foram projetados para adultos. Enquanto a criança não puder se adequar apropriadamente a ele, deverá utilizar um assento de segurança. As crianças não se adaptam ao cinto de segurança do veículo até atingir a estatura mínima de 1,45m, aproximadamente aos 10 anos de idade”, afirma.

“O cinto de segurança estará adequado quando a faixa transversal passar sobre o ombro e diagonalmente pelo tórax, e a faixa subabdominal deverá ficar apoiada no quadril ou sobre a porção superior das coxas”, diz Dr. Adura.

Novas regras

Uma recente alteração na legislação de trânsito trouxe uma mudança importante em relação ao transporte de crianças em veículos automotores. A Lei 14071/20, que entrou em vigor em 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

“Mais do que uma determinação legal, a altura é fator determinante para garantir a segurança das crianças em relação ao uso dos sistemas de retenção, principalmente do assento de elevação”, diz Mariano.

Como usar os sistemas de retenção para segurança das crianças

De acordo com especialistas em segurança no trânsito, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ocupar o banco traseiro, usando individualmente cinto de segurança e equipamento de retenção adequado à sua idade, peso e altura.

  • Para bebês com até um ano de idade: deve-se utilizar o bebê-conforto. Deve-se instalar o equipamento de costas para o movimento, e posicionar em um ângulo de inclinação de 45°. Ele possui formato de concha.
  • Crianças de um a quatro anos: usar a cadeirinha. Instala-se o dispositivo de frente para o movimento na posição vertical. Possui sistema de retenção de cinco pontos, como nos cintos de segurança de veículos de corrida profissional. Isso  distribui melhor a energia do impacto em caso de colisão.
  • De quatro anos até atingir 1,45 m, assento de elevação: este sistema de retenção serve para que a criança, sentada, fique mais alta. Assim, o cinto de segurança passará nas partes do corpo que são capazes de suportar o impacto de uma colisão ou freada brusca. Ou seja, quadril, centro do peito e meio do ombro.
  • Acima de 1,45 m, cinto de segurança.

Lembrando que transportar crianças sem tomar as medidas de segurança necessárias é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 com acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Assista a reportagem especial do Portal do Trânsito sobre o transporte seguro de crianças.

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