em

“Barbeiro ou piloto?”: confira infrações no trânsito que motoristas cometem sem saber

Infrações no trânsito
Existem algumas infrações no trânsito menos conhecidas pelos motoristas. Foto: Envato Imagens

O Código de Trânsito Brasileiro é composto por 341 artigos. Do 161 até o 255 são descritas as infrações de trânsito e suas respectivas penalidades. Atualmente, a lei prevê 243 condutas passíveis de punição no trânsito. Algumas infrações são amplamente conhecidas pela sociedade, como a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, a proibição de dirigir sob efeito de álcool ou enquanto fala ao celular, e a infração de transitar pela contramão. No entanto, existem algumas transgressões menos conhecidas pelos motoristas. 

Fato é que o trânsito do Brasil apresenta sinais preocupantes. De acordo com um estudo realizado pelo site inglês Compare The Market, a partir de dados divulgados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é o segundo pior país do mundo para quem dirige.

A análise levou em conta vários aspectos, como congestionamentos, o custo de manutenção do veículo em relação à renda média da população, a qualidade das vias urbanas e estradas e o índice de mortalidade em acidentes de trânsito. Além disso, conforme relatado pela Agência Brasil, o número de acidentes fatais nas rodovias federais tem aumentado gradativamente. Em 2020, foram registrados 63.548, e esse número subiu para 64.441 em 2022.

No mesmo período, os acidentes com mortes passaram de 5.291 para 5.381. 

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os principais comportamentos em desacordo com as normas incluem dirigir sem uma CNH válida ou com a CNH vencida; não usar o cinto de segurança; transportar crianças sem respeitar os dispositivos de retenção; estacionar o veículo em desacordo com a sinalização; avançar semáforos vermelhos, dentre outros.

“No entanto, além dessas infrações mais conhecidas – e infelizmente cometidas de maneira recorrente – é fundamental que os motoristas brasileiros estejam cientes da infração mais grave prevista no CTB: usar qualquer veículo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação em uma via sem a devida autorização do órgão ou entidade de trânsito responsável por aquela área. Ou seja, aos organizadores do ato que intencionalmente interrompam o fluxo de veículos em uma via podem receber multas substanciais, que ultrapassam R$ 17 mil reais”, explica o motorista instrutor e especialista em mobilidade urbana do V1, Alexsandro Laures.

Você conhece essas infrações?

Laures cita outras infrações menos conhecidas pelos brasileiros.

“Vale destacar que o órgão de trânsito não aceita como justificativa o fato de o motorista desconhecer que aquela conduta é passível de punição, pois para dirigir um veículo a pessoa precisa conhecer a legislação. Por isso, é essencial estar bem informado para não infringir leis sem se dar conta”, explica. 

Confira algumas dessas inconformidades:

  • Usar buzina para cumprimentar: encontrou algum amigo ou conhecido no trânsito? Esqueça a popular prática de dar um toque na buzina! A lei prevê que, caso não a buzina não seja acionada por motivo de advertência, o motorista pode ser multado. 
  • Dirigir com o braço do lado de fora do carro: independentemente da temperatura do dia, dirigir com o braço para fora da janela é uma conduta perigosa, pois algo pode atingir ou machucar o motorista. Quem trafegar assim, poderá ser autuado. 
  • Dirigir apenas com uma das mãos no volante: relembrando as lições da autoescola, o correto é dirigir com as duas mãos no volante. Exceto em casos que o motorista precise sinalizar algo com o braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do carro, a penalidade é de multa. 
  • Dirigir usando fone de ouvido: não existe problema em dirigir ouvindo música ou podcast, mas naõ pode usar fones de ouvido, visto que o motorista perde a noção sonora do que ocorre ao redor. A multa é de R$ 130,16, com acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 
  • Transitar pela faixa da esquerda e não sair quando solicitado, independentemente se o outro condutor estiver acima da velocidade permitida da via. A passagem pela esquerda é obrigatória quando solicitada. 
  • Não ligar o limpador do para-brisa sob chuva é uma penalidade grave, com possibilidade de multa e retenção do veículo. 
  • Sem combustível? Deixar o carro entrar em pane devido à falta de combustível é uma infração de trânsito. Por isso, é importante garantir que o tanque esteja sempre acima da reserva para evitar interrupções na estrada e potenciais riscos para outros motoristas. 
  • Molhar pedestres: deve-se redobrar a atenção em tempos chuvosos, não apenas na direção defensiva, mas também para não molhar os pedestres com as poças d’água que se formam na rua. De acordo com o CTB, molhar as pessoas que estão passando é uma infração média que acarreta em quatro pontos na carteira, além da multa.

Diferença entre as infrações gravíssimas, graves, médias e leves no trânsito

As multas de trânsito não têm o mesmo valor, pois dependem da natureza da infração cometida pelo condutor. Em outras palavras, quanto maior for o risco que aquela conduta pode trazer às pessoas, mais alto é o valor da multa. Quem determina a gravidade de uma infração é o CTB, que as classifica como leves, médias, graves ou gravíssimas, com valores de multa correspondentes. Além disso, a quantidade de pontos na carteira varia conforme a gravidade da infração cometida. “O CTB prevê, hoje, seis tipos de penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da permissão para dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem”, explica Laures. 

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Em 2021, entrou em vigor a Lei 14.071/20 e uma das mudanças significativas diz respeito ao novo limite de pontuação na CNH. Antes, os motoristas só podiam “perder” 20 pontos. Conforme a nova lei, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

  • 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

“No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que ele atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Além disso, o motorista profissional poderá participar do curso de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, ele atingir a soma dos 30 pontos em sua habilitação”, explica Laures. 

O especialista lista outras mudanças que podem impactar diretamente o motorista: 

  • Condutores entre 18 e 49 anos poderão ter CNH com validade de 10 anos. Motoristas de 50 a 69 anos poderão renovar o documento a cada cinco anos. Já quem possui 70 anos ou mais, terá CNH válida por, no máximo, 3 anos. 
  • Fim da obrigatoriedade do uso do farol baixo em todas as rodovias durante o dia. Essa regra aplica-se apenas em rodovias de pistas simples.
  • Permite-se virar à direita no trânsito mesmo quando o semáforo estiver vermelho. Porém, é necessário que a via esteja sinalizada e permita essa manobra. 

Conscientização dos motoristas 

Aprender a dirigir pode ser um grande desafio para quem não tem muita familiaridade com o volante. Fato é que ao conquistar a carteira de habilitação, muitas pessoas ainda assim não dirigem por medo e sem saber como transitar nas ruas. Mas existem algumas dicas que podem auxiliar quem está começando agora a guiar de uma forma melhor.

“Sempre digo aos meus instruídos para ter calma ao dirigir. É importante, antes de mais nada, ter um bom instrutor e aprender a trafegar na teoria. É importante se familiarizar com as leis e com o automóvel, visto que cada um pode ter uma peculiaridade. Destaco, ainda, a importância de praticar direção defensiva, garantir um seguro para o automóvel e, se preciso, frequente cursos de treinamento e pratique em locais menos movimentados”, explica Laures. 

Dirigir é sinônimo de liberdade e de poder sair e ir para onde precisa sem depender de ninguém. Mas conquistar esse conforto e segurança pode ser difícil, até mesmo para motoristas profissionais. “Promovemos continuamente o Treinamento Desacelerar no V1. O programa se baseia em encontros presenciais e on-lines, nos quais abordamos temas como condução econômica, direção defensiva e comportamento seguro no trânsito, legislação de trânsito e saúde. De modo preventivo, esses diálogos de segurança tem por finalidade garantir a segurança do colaborador, de quem ele transporta e dos outros usuários da via. A ação tem dado resultados positivos, visto que temos uma taxa de frequência de acidentes inferior a 1% por mês”, finaliza Laures. 

Publicado primeiro por

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.