em

Arla 32 reduz emissão de poluentes e seu uso é obrigatório em alguns veículos. Veja quais!

O Agente Redutor Líquido Automotivo – Arla 32 é uma solução transparente de ureia em água desmineralizada usada para controlar a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) no gás de escapamento de veículos com motores a diesel, de modo a atender aos limites de emissão de poluentes estabelecidos. Ou seja, a sua utilização é obrigatória para todos os veículos com o sistema SCR (Selective Catalityc Reduction), e reduz em até 96,3% a emissão de poluentes por veículos pesados que utilizam o diesel como combustível. Essa obrigatoriedade existe desde 2012, quando a sétima fase do PROCONVE (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores) foi implementada.

O PROCONVE é uma divisão do IBAMA, responsável por disciplinar as emissões veiculares que existe desde 1986. Ele, progressivamente, vem estabelecendo novas regras e diretrizes para promover a preservação do meio ambiente através da redução de poluentes gerados por veículos.

A resolução 403/2008 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), estabelece ainda que, além do sistema SCR, os veículos tenham o sistema OBD (On Board Diagnostics). Ele é responsável por fazer um autodiagnostico das funções dos sistemas relacionados e indicar aos motoristas possíveis falhas de funcionamento. Desta forma, não há como o motorista não saber em caso de qualquer falha ou problema na utilização do ARLA 32 pelo veículo.

Com toda a legislação existente, considera-se qualquer alteração no veículo ou no sistema, o não uso do ARLA 32 ou o uso do ARLA 32 contaminado uma infração de trânsito grave. A multa é de R$ 195,23 e retenção do veículo até que se legalize o veículo. Além disso, o motorista e proprietário do veículo ficam sujeitos às punições previstas na Lei 9605/1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais. Nesse sentido, eles podem receber multas que chegam a R$ 50 milhões e ainda uma possível detenção.

Conforme o Inspetor Brummer, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a legislação determina que as fábricas produzam veículos com uma redução de poluentes de enxofre e dióxido de carbono. “A PRF, então, fiscaliza esse sistema de emissões de gases”, afirma.

Assista reportagem especial do Portal do Trânsito sobre o Arla-32:

Mais informações

O Arla 32 não é tóxico, explosivo ou inflamável. Classifica-se o produto como de categoria de risco mínimo no transporte de fluídos. O número 32 é uma referência à concentração de ureia exigida (32,5%). Recomenda-se sempre consultar a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos  (FISPQ) do Arla 32, para informações sobre riscos e perigos no transporte e no manuseio do produto.

Em junho de 2016, o Ibama e a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) lançaram a Cartilha de Conscientização Pública do Uso do Arla 32. Ela explica o funcionamento do Arla 32 e a importância de sua utilização adequada no sistema que controla as emissões de poluentes.

Publicado primeiro por

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.