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Vereadores de PG propõem multa de R$ 50 mil a carros com som alto

Foto: Adriano Magalhães /Agência Senado

Os vereadores de Ponta Grossa aprovaram ontem (12), em primeira discussão, o Projeto de Lei 067/2022, dos vereadores Dr. Erick e Júlio Kuller. O PL altera o Código de Posturas Municipal, que é de 1992, e tende a gerar polêmica. Isso porque, na prática, aumenta o rigor sobre o uso de som automotivo, como forma de prevenir a perturbação de sossego e evitar poluição sonora. O texto, porém, se mostra bastante abrangente e multa de R$ 50 mil para os infratores.


O projeto quer incluir o Artigo 34-A, através do qual “fica expressamente proibida a utilização de equipamento de som automotivo e/ou de equipamento sonoro de qualquer natureza em veículo de qualquer espécie, que esteja estacionado e/ou trafegando nas vias e logradouros públicos municipais, bem como em espaços privados de livre acesso ao público, de modo a emitir sons ou ruídos excessivos que possam perturbar o sossego público, observado o disposto no caput do art. 34 deste Lei e as normas de trânsito em vigor, conforme o caso”.

Rádio
A matéria chama a atenção pela sua abrangência, pois incluiria “todo tipo de aparelho eletroeletrônico reprodutor, amplificador ou transmissor de sons, sejam eles de rádio, televisão, vídeo, CD, DVD, MP3, iPod, celulares, gravadores, viva-voz, instrumentos musicais ou assemelhados”.
O texto também menciona “todo e qualquer equipamento ou aparelho de som rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos e, ainda, os assemelhados”.

Exceção
O artigo considera uma exceção a propaganda realizada com alto-falantes, cornetas, carros de som, trio-elétricos e similares “ou qualquer outra forma de propaganda voltante sonora”, em horários e dias específicos já previstos na lei.

Multa
Os infratores podem sofrer multa de 500 VRs, o que equivale a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, além da apreensão dos equipamentos.

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