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Ex-vereador acusado de homicídio é preso

Na tarde de hoje (08), foi preso em Canoinhas (SC) o vereador cassado da cidade de Ivaí, Luisir Lobacz, conhecido como Kiko. Segundo informações da 13ª SDP, o ex-vereador estava escondido em uma kitnet na cidade. Após trabalho investigativo, em que foram realizadas diligências em diversos estados, com a confirmação de que ele estaria em Santa Catarina, na quinta-feira (7) policiais civis de Imbituva e Ponta Grossa se deslocaram até Canoinhas, onde, com apoio da equipe policial civil local iniciaram diligências que resultou na prisão de Lobacz na tarde de hoje. 
Luisir Lobacz é acusado de ter matado a golpes de faca o comerciante Everaldo Manfron, no dia 25 de janeiro de 2020 no Supermercado Manfron, em Ivaí e desde 27 de janeiro é considerado foragido da justiça. As investigações, sãoconduzidas pelo delegado de Imbituva, Luís Gustavo Timossi. Lobacz foi indiciado pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e por impossibilidade de defesa da vítima, bem como pela prática do crime de receptação, por ter sido encontrado em sua residência um colete a prova de balas sem origem conhecida.
O Ministério Público, concordando com com a conclusão das investigações, denunciou Lobacz, em  17 de março pela prática dos crimes, sendo a denúncia recebida em 27 de março, quando ele passou a ser réu. Com a prisão, se encerram os trabalhos da Polícia Civil.

O advogado de defesa do ex-vereador, Fernando Madureira, adiantou que ele deve permanecer em silêncio interrogatório, manifestando-se apenas em juízo. 

Mandato cassado 

Na terça-feira (5), os vereadores de Ivaí votaram, em sessão especial de julgamento, pela cassação do mandato de vereador , por quebra de decoro parlamentar. Com a decisão, Lobacz fica inelegível para qualquer mandato eletivo para os próximos oito anos.
Durante a sessão, os cinco vereadores aptos a votar foram unânimes pela cassação do mandato de Lobacz; não votaram os vereadores que integram a Mesa Executiva, responsável por apresentar a denúncia nº 01/2020. A denúncia de quebra de decoro parlamentar se baseou na  Lei Orgânica do Município; e no artigo 43, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara, que considera procedimento incompatível com decoro parlamentar "comportamento vexatório ou capaz de comprometer a dignidade do Poder Legislativo do Município".  
Em meados de abril Lobacz chegou a encaminhar, via e-mail, para a Câmara de Vereadores, pedido de renúncia do mandato. No entanto, a presidência da Câmara suspendeu o pedido de renúncia, por já existir processo de cassação, que estava em fase final.

*Matéria atualizada às 16h45 para acréscimo de informações. 

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