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Veja quais são os seus direitos para trocas de compras

Nesta “semana oficial de trocas de presentes” veja em quais casos as lojas são obrigadas – ou não – a fazer a troca de itens ou devolução do dinheiro

A professora Susana O. Ferreira, de 55 anos, conta que costuma fazer as compras e as trocas dos presentes da família e nunca teve problemas nas lojas físicas de Ponta Grossa. Neste ano, roupas dadas à sua mãe e aos seus filhos tiveram que ser trocadas devido aos tamanhos (foto: José Aldinan)

Inicia hoje (27) a “semana oficial de troca de presentes de Natal”, seja por conta de tamanhos, defeitos ou até mesmo gosto pessoal. Mas você sabe quais são os seus direitos em relação às trocas de compras? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê regras diferentes para as compras presenciais e as feitas online, por telefone ou a domicílio.

Em entrevista concedida ao DC sobre dúvidas relacionadas à pandemia, o coordenador do Procon de Ponta Grossa, Leonardo Werlang, explicou que no caso das compras online há o benefício do arrependimento. “O consumidor tem até sete dias depois do recebimento do produto para pedir troca ou devolução. O fornecedor tem que fazer a coleta do produto ou permitir que o consumidor o leve até os Correios ou transportadora e os custos não podem ser imputados ao consumidor”, explica Werlang.

O mesmo é válido para quaisquer vendas feitas fora do estabelecimento comercial, “especialmente por telefone ou a domicílio”, conforme destaca o artigo 49 do CDC.

Porém, no caso das lojas físicas a regra não é válida: a política de trocas é opcional para as empresas. “Por lei não há a obrigação de o estabelecimento comercial fazer troca do produto, seja porque o consumidor não gostou ou porque deu defeito. A legislação diz que a responsabilidade pelo reparo do produto é do fabricante, e não do lojista. Mas o Procon orienta o consumidor que valorize empresas que têm políticas de troca, pois mesmo que não seja uma exigência legal elas fazem algo em benefício do consumidor”, ressalta o coordenador.

Atendimento

O consumidor pode procurar o Procon caso se sinta lesado ou tenha dúvidas em relação aos seus direitos para trocas de compras. Em Ponta Grossa, nesta semana o atendimento será feito por agendamento até quarta-feira (29), com recesso nos dias 30 e 31 e atendimento normal a partir do dia 3 de janeiro. 

O agendamento pode ser feito pelo WhatsApp (42) 3220-1045, que também recebe ligações para agendamentos ou informações. O órgão fica situado no Prédio do Clube Guaíra (Rua Balduíno Taques, 445, 2º andar) e também atende pelo e-mail proconpontagrossa@gmail.com.

O horário de atendimento para informações vai das 8 às 18 horas e para reclamações das 8 às 16 horas.

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