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Veja o que pode mudar na cobrança de IPTU em Ponta Grossa

Prefeitura enviou nesta semana um projeto de lei para a Câmara dos Vereadores que prevê a atualização do valor dos imóveis utilizado como base para a cobrança do imposto

Foto do secretário da fazenda de Ponta Grossa, Cláudio Grokoviski, apresentando a proposta de alteração na cobrança de IPTU
Secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski, apresentou para a imprensa exemplos de valores atualizados (Foto: Millena Sartori)

A Prefeitura Municipal enviou nesta segunda-feira (6) um projeto de lei (PL) para a aprovação da Câmara dos Vereadores que prevê alterações na cobrança do IPTU em Ponta Grossa, a partir principalmente da correção da Planta Genérica de Valores; ou seja, o valor do imóvel considerado para o cálculo da alíquota do imposto.

A proposta gerou polêmica e um grande debate nas redes sociais, mas também deixou algumas dúvidas acerca do que pode mudar caso o projeto seja aprovado pelos vereadores – afinal, a alteração só será aplicada no próximo ano caso seja aprovada até 31 de dezembro de 2021; caso contrário, não entra em vigor pelo menos antes de 2023.

Para explicar quais são as proposições da administração municipal, o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski, reuniu a imprensa na manhã desta terça-feira (7) para apresentar o PL e tirar dúvidas sobre ele. A seguir, saiba mais sobre o que pode mudar na cobrança de IPTU de Ponta Grossa.

Atualização de valores

O PL prevê uma atualização do valor venal apenas dos terrenos, desconsiderando as edificações. Segundo Grokoviski, esse processo não é feito desde 1998. “De lá pra cá, somente a inflação foi aplicada em cima do terreno e da edificação”, explicou.

Em 2016 a Prefeitura fez um estudo de georreferenciamento para atualizar estes valores que são usados como base para o cálculo do imposto, mas passou a cobrar a diferença apenas de edificações que tiveram ampliações e não informaram o município. Agora, a ideia é, nas palavras do secretário da Fazenda, utilizar aquele estudo para atualizar os valores dos terrenos, para que eles fiquem mais próximos do que valem atualmente (considerando a avaliação de 2016).

“O estudo viu por quanto estavam sendo vendidos terrenos para avaliar quanto eles estariam valendo atualmente, aproximando o valor venal considerado no IPTU do valor de mercado dos imóveis”, disse o secretário.

Porém, como há casos em que a diferença de valores chegaria a 10.000%, inicialmente seria cobrada a metade do valor obtido no estudo, que considerou a avaliação de imóveis por rua. 

Exemplo: em pesquisa na avenida Monteiro Lobato, principal via do Jardim Carvalho, foram encontrados imóveis com valor venal mínimo de R$ 10,77 por m² e máximo de R$ 192,34 por m². O estudo propôs que, com a valorização desde 1998, o valor do m² passasse a custar 223,68 – mas, como a Prefeitura optou por aplicar apenas 50% deste valor, caso aprovado a partir do ano que vem esta rua teria o m² avaliado em R$ 111,84 para o cálculo do IPTU.

“Se você pegar o talão do seu IPTU e ver que o valor venal do seu imóvel está avaliado em R$ 100 mil, mas sabe que ele vale pelo menos R$ 200 mil, é bem possível que tenha uma alteração de cobrança com essa atualização”, explicou Grokoviski, destacando que a atualização, neste momento, seria apenas relacionada ao terreno, desconsiderando as características da edificação.

Como é calculado o IPTU em Ponta Grossa

Atualmente diversas características são utilizadas para o cálculo do IPTU em Ponta Grossa. As alíquotas, de 0,8% para residências, 1,5% para estabelecimentos comerciais, 2% para terrenos baldios e 4% para indústrias, são calculadas em cima do valor venal do imóvel. Este, por sua vez, é formado pela soma do valor da edificação + o valor do terreno.

Já este valor do terreno leva em conta cinco variáveis, como topografia, quantidade de frentes, e o chamado fator de valorização segundo a localização – e é este ponto que pode ser alterado, de acordo com o projeto de lei.

Atualização a cada dois anos

O projeto de lei também prevê que esta atualização do valor venal dos terrenos seja feita a cada dois anos a partir de 2024, “pela variação de preço de mercado”. Porém, também afirma que os valores propostos agora tenham uma correção anual a partir da média do IPCA (a inflação oficial brasileira, que já é utilizada para o reajuste anual) e do IGP-M (a chamada inflação do aluguel, que bateu recordes na pandemia e atualmente está em 17,89% em 12 meses). 

Acesse o projeto de lei na íntegra neste link.

Arrecadação pode crescer 77,6%

Caso o projeto seja aprovado a tempo de ser colocado em prática em 2022, a arrecadação do IPTU pode crescer 77,65 em Ponta Grossa: neste ano a cidade lançou R$ 91.775.172,11 na cobrança do imposto, e esse valor passaria a ser de R$ 163.037.493,25. Segundo a prefeitura, deste incremento R$ 30 milhões seriam direcionados à saúde e educação e R$ 41 iriam para outras áreas, já que seriam recurso livre.

A título comparativo, enquanto Ponta Grossa arrecadou no ano passado R$ 72,33 milhões com 163 mil cadastros (média de R$ 443,75/cadastro), em Londrina foram R$ 336,6 milhões com 260 mil cadastros (média de R$ 1.294,62/cadastro), Maringá R$ 183,46 milhões com 174,1 mil cadastros (média de R$ 1.053,77/cadastro) e Cascavel R$ 68,03 milhões com 160 mil cadastros (média de R$ 425,20/cadastro).

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