A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SMAPA) informou, na sexta-feira (23), que o cadastro que dará direito ao Vale-mercado será no formato on-line para agendamento, a partir da próxima quarta-feira (28). As medidas têm como objetivo evitar aglomerações.
De acordo com a pasta, por conta das filas ocorridas na última segunda-feira (19), foi definida a necessidade do retorno do cadastramento on-line. O sistema estará aberto do dia 28 abril a 5 de maio, somente através do site da Prefeitura (www.pontagrossa.pr.gov.br/). “Desta maneira, o munícipe terá o atendimento com hora marcada, em uma das três unidades do Mercado da Família, sem precisar enfrentar filas”, explica o secretário Bruno Costa, responsável pela SMAPA.
Costa comenta que as senhas que foram distribuídas dia 19 de abril poderão ser utilizadas até o dia 5 de maio. Ele ressalta que o prazo foi estendido também com a intenção de evitar filas e aglomerações. “A partir do dia 6 de maio começará o atendimento exclusivo para os que fizeram o agendamento pela internet, não sendo mais aceitas as senhas adquiridas nesta semana”, aponta o secretário.
Documentação
Para facilitar o atendimento no ato do cadastro, é obrigatória a apresentação da RG, CPF, Carteira de Trabalho, talão de luz, Certidão de Casamento, além da documentação do cônjuge e seus dependentes, incluindo Carteira de Trabalho para dependentes maiores de 18 anos para pessoa física.
Para os MEIs, é obrigatória a apresentação dos originais da Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (C.C.MEI), RG, CPF, talão de luz, além da documentação do cônjuge e seus dependentes, bem como a Carteira de Trabalho para dependentes maiores de 18 anos.
Maria Otília
A SMAPA lembra que estão em funcionamento as unidades dos Mercados da Família do Santa Paula, Nossa Senhora das Graças e Centro. A unidade do Mercado da Maria Otília, que apresentou uma procura muito pequena, está com o atendimento temporariamente suspenso.
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Quem tem direito?
– Desempregados há mais de 6 meses;
– Grupo familiar e autônomos com renda até R$ 178,00 per capita;
– Ambulantes inscritos no Programa Ambulante Legal;
– MEI sem renda nos últimos 6 meses.