O desembargador e vice-presidente do Tribunal Regional de Trabalho (TRT) da 9ª Região, Célio Horst Waldraff, ouviu atentamente cada participante durante a audiência de dissídio coletivo dos trabalhadores da Viação Campos Gerais (VCG). A transmissão da audiência aconteceu na manhã dessa segunda-feira (12) de forma simultânea, através do Youtube, e contou com mais de 700 visualizações.
Após uma hora, durante a qual puderam fazer ponderações os representantes da Prefeitura de Ponta Grossa, da VCG , do sindicato (Sintropas) e do Ministério Público do Trabalho, Waldraff mostrou que estava ali para – em suas palavras – “aumentar a temperatura”.
Informou que seu despacho irá determinar o pagamento dos salários dos trabalhadores, e que seu entendimento é que a responsabilidade por isso é do Município e da empresa.
VCG
A VCG propôs repassar 60% de sua arrecadação diária aos trabalhadores e entregar 23 ônibus ao sindicato como pagamento, com valor aproximado de R$ 900 mil. O desembargador não gostou da sugestão. “Essa história de que tem que receber os ônibus e vender para terceiros… não venha com essa conversa! O empresário é que soluciona o problema. Ele é remunerado para isso. Eu venho de família de empresários e sei disso. (…) Vou determinar o pagamento de salários, e se tiver que ir atrás de conta-corrente eu vou atrás. E, lhes digo mais, se tiver que penhorar conta-corrente de sócio, eu vou atrás também. Porque os empregados não vão ficar sem salários”, disse.
Prefeitura
A prefeitura evitou fazer comentários a respeito da proposta de subsídio a ser concedido à empresa. O assunto vem sendo apresentado desde o ano passado, mas a prefeitura diz não ter essa responsabilidade, alegando, também, que o Tribunal de Contas do Estado impediria tal manobra.
“O município causou o problema, porque determinou o lockdown. E a função do município é esta, de resolver o problema. Como diria o sindicalista, ‘ema, ema, ema, cada um com seu problema’. “Essa conversa de que o Tribunal de Contas não deixa [pagar subsídio] não me impressiona. É uma questão de mérito administrativo. Se o município não quer, okay. Aí, pode ser, que o Judiciário queira”, comentou.
Em seguida , o procurador-geral do município, Gustavo Schemim da Matta, lembrou que a pandemia afeta a todos, e o principal motivo que dificulta o pagamento de subsídio é a falta de recursos. “O município não teria de onde tirar esse dinheiro. (…) Não é só mandar a lei [para a Câmara], a questão é de onde tirar”, lembrou.
Sintropas
O presidente do Sintropas, Luiz Carlos de Oliveira, por sua vez, informou que se houver despacho exigindo o pagamento dos salários, a frota retornará em 100%, ao que o desembargador lembrou que uma coisa era o despacho, outra era quanto dinheiro efetivamente seria pago a partir da determinação. “Vou determinar o pagamento, mas vamos ver quanto é que a gente vai conseguir achar desse dinheiro para pagar”. O despacho não havia sido emitido até a publicação desta reportagem.
Cinco dias para resposta
A conclusão da ata ficou assim redigida, e à espera da publicação de despacho que deve determinar o pagamento dos salários dos trabalhadores.
“Tendo em vista a inexistência de alternativa conciliatória viável, o juízo abre o prazo comum de cinco dias às partes para apresentação das respectivas respostas com os documentos que pretendam apresentar.
Em seguida, abre-se o prazo sucessivo de cinco dias para vistas a respeito das respostas e documentos, independentemente de intimação.
O juízo examinará o processo e elaborará decisão a respeito da questão dos salários vencidos e intimará as partes a respeito de seu entendimento no prazo mais rápido possível.
Fica consignado que o Ministério Público concorda com o encaminhamento dado pelo Juízo na presente audiência.”