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Tribunal de Contas recomenda que municípios revisem cálculo do IPTU

Foto: Divulgação

Nota Técnica nº 14/22, publicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), dispõe sobre a revisão periódica da Planta Genérica de Valores (PGV) pelos municípios do Paraná. Segundo o documento, a intenção é propiciar melhorias na arrecadação tributária municipal do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU). O conteúdo é bastante sensível ao cenário encontrado em Ponta Grossa, onde a defasagem supera duas décadas.

Os vereadores de Ponta Grossa recuaram no final do ano passado e rejeitaram, em segunda discussão, o projeto do Poder Executivo que autorizava a prefeitura a aumentar o IPTU em 2022, ao propor a correção parcial da Planta Genérica de Valores (PGV) para lançamento do imposto.

Na proposta da Prefeitura de Ponta Grossa, as tabelas seriam corrigidas anualmente pela média dos índices de correção do IPCA e IGP-M, ou os índices que vierem a substituí-los. Ainda segundo o texto, aconteceria atualização periódica da planta genérica, que iniciaria em 2024, para evitar a defasagem temporal excessiva da planta de valores.

Tribunal de Contas

Conforme dados do Relatório de Fiscalização nº 75/21 da Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, a arrecadação do IPTU no Brasil está abaixo do ideal. Dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) apontam que, historicamente, há defasagem no nível da receita do IPTU em quase todos os 5.568 municípios brasileiros.

Diversas são as causas apontadas para tentar justificar o fraco desempenho: o alto nível de transferências governamentais que desencoraja a tributação própria, a baixa cultura fiscal, a falta de infraestrutura administrativa e de recursos humanos capacitados, a economia de escala, as avaliações imobiliárias em descompasso com os valores de mercado e, a mais recorrente, a defasagem das PGV, em face dos entraves políticos para a sua atualização.

No Paraná, os trabalhos desenvolvidos pelo TCE-PR, no Plano Anual de Fiscalização (PAF) – Receita, indicam que o lançamento e a arrecadação do IPTU nos municípios paranaenses estão em patamares inferiores à capacidade. Dentre os aspectos avaliados, o alto grau de defasagem da PGV e o impacto na base de cálculo do IPTU foram observações recorrentes.

De acordo com o Tribunal, a arrecadação municipal e a capacidade de financiamento dos gastos públicos foram comprometidas, pois os valores atribuídos aos imóveis por meio dos parâmetros estabelecidos em PGVs obsoletas não refletem os preços praticados em condições usuais de mercado.

O trabalho demonstrou que o valor venal usado para apuração do IPTU nos municípios paranaenses representa, em média, 30% do valor de mercado dos imóveis; e o mínimo recomendado pela Portaria nº 511/09 do antigo Ministérios das Cidades (MCid) é 70%.

Conclusão

Em relação aos municípios com população superior a 20 mil habitantes, o Tribunal sugere que o ciclo de avaliação dos imóveis ocorra, no máximo, a cada quatro anos. Para aqueles com população até 20 mil habitantes e em que não ocorra evidência de variação significativa nos valores dos imóveis, a Controladoria entende que a avaliação pode ser dispensada, de forma motivada, no período de um ciclo, desde que observado o limite máximo de oito anos.

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