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Torcedores que invadiram campo foram identificados, diz Operário

Foto: André Jonsson/OFEC

Após o empate sem gols com o Londrina pela 30ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, um tumulto envolveu membros do Operário Ferroviário e da delegação do Tubarão. O episódio também teve a presença de dois torcedores do Fantasma que pularam o alambrado do Estádio Germano Krüger e invadiram o campo de jogo. Ambos ameaçaram o goleiro César, do Londrina. Durante o episódio, um deles foi contido por seguranças privados, enquanto o outro apareceu nas imagens da transmissão televisiva voltando às arquibancadas.

A confusão teve início logo depois do apito final. César se aproximou do alambrado para conversar com um jovem torcedor do Operário que segurava um cartaz. O menino pedia uma camisa do Fantasma aos jogadores. O goleiro do Londrina teria percebido e se direcionado até o local.

A aproximação do atleta rival não agradou. César passou a ser hostilizado por alguns membros da torcida alvinegra. Dois pularam o alambrado enquanto integrantes das duas delegações afastavam o goleiro da arquibancada. Os invasores não chegaram a ter contato físico com César. Até diretores do Operário entraram no bate-boca. O presidente do Grupo Gestor, Álvaro Góes, atuou para acalmar os mais exaltados.

Todo o tumulto foi relatado pela arbitragem na súmula da partida. No entanto, o documento trazia a informação de que ‘até seu fechamento ninguém havia apresentado boletim de ocorrência identificando os invasores’.

Contudo, a direção do Fantasma, por meio de nota, reiterou que, depois do fechamento da súmula, trabalhou na identificação dos dois torcedores e que conseguiu registro de boletim de ocorrência com a presença da dupla invasora.

Segundo o Fantasma, “a equipe de segurança privada após conter os invasores, encaminhou os mesmos para a Polícia Militar e foi lavrado o boletim de ocorrência. Referido documento foi apresentado para o delgado da partida. Demais diligências serão realizadas oportunamente, em eventual processo na justiça desportiva”.

Punição

Em eventual julgamento, o Operário pode ser enquadrado no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo. Nesse caso, a pena é multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.

Perda de mando

De acordo com o CBJD, “quando a invasão for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”. No caso envolvendo o Operário, a invasão não atrapalhou o andamento, pois ocorreu depois do apito final. No entanto, poderia ser considerada de elevada gravidade.

Atenuante

A identificação dos torcedores que invadiram o campo, por sua vez, ajuda o clube a não ser punido. O próprio Código traz que “a comprovação da identificação e detenção dos autores da invasão, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova”.

Isso explica o fato do Operário ter se preocupado em se posicionar sobre os fatos e ter feito questão de afirmar que a segurança privada encaminhou os invasores para a Polícia Militar. De outro modo, existiria o risco de uma punição mais severa.

Perda de pontos

No CBJD não há qualquer menção à perda de pontos na competição em itens relativos à invasão de campo. Essa foi a preocupação de alguns torcedores após o episódio em Vila Oficinas.

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