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Toque de recolher vale em PG; entenda como funciona o Decreto

Foto: Arquivo DC

O Governo do Paraná ampliou as medidas restritivas para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. O decreto estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in.

Também está valendo em todo o estado, inclusive em Ponta Grossa, o toque de recolher das 23h às 5h. Todas as medidas começaram a valer em 3 de dezembro (quinta-feira), terão duração de 15 dias e podem ser prorrogadas caso as autoridades julguem necessário.

Nas últimas horas, moradores questionaram à reportagem se o decreto está valendo para Ponta Grossa. A resposta é sim. A confusão é causada porque a Prefeitura não terá fiscalização própria neste momento.

Porém, autoridades estaduais – como a Polícia Militar, por exemplo – podem aplicar punição caso encontrem irregularidades no período de vigência do decreto.

Já órgãos municipais só farão fiscalização caso o comitê avalie de forma diferente as restrições impostas. Só nessa hipótese haverá uma regulamentação municipal da fiscalização.

Confira as imposições do decreto estadual

  • Das 23h às 5h, em todos os dias, é proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas. A exceção fica para atividades consideradas essenciais;
  • É proibida a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de dez pessoas. A contagem exclui crianças até 14 anos de idade. O decreto também exclui eventos sem contato físico entre pessoas, exemplo do drive in;
  • É proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período entre 23h e 5h. A vedação vale para quaisquer estabelecimentos comerciais;
  • Deve ser considerada, inclusive na iniciativa privada, a adequação de expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação. Também deve -se priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.

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