Por Walter Téle Menechino
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) indeferiu o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) em recurso impetrado após o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa também negar o pedido de fechamento do comércio da cidade. O despacho do desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto foi publicado às 5h29 deste sábado (25).
O agravo de instrumento interposto pela 11ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa na noite de quarta-feira (22) passada pedia a nulidade dos decretos municipais que autorizaram a reabertura de lojas de serviços não essenciais em sistema de rodízio.
Observou o desembargador:
– O Município, no âmbito das suas atribuições, erigiu, ainda que sem contemplar o completo isolamento social, as cautelas tidas como necessárias para o funcionamento de estabelecimentos comerciais que prestam serviços não essenciais, elencando medias que evitam aglomerações.
E acrescentou:
– Poder Judiciário ‘não pode invadir opções administrativas ou substituir critérios técnicos por outros que repute mais convenientes ou oportunos, pois essa valoração’ é privativa da Administração. Mas pode sempre proclamar as nulidades e coibir os abusos da Administração.
O TJ-PR também entendeu que os decretos do prefeito Marcelo Rangel não ferem as legislações estadual e federal, portanto não há ilegalidade nos atos administrativos ponta-grossenses.
Justificou Calixto:
– A concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso de agravo de instrumento, conforme a regra do artigo 558 do Código de Processo Civil de 1973, exigia estarem presentes os pressupostos legais.
O Ministério Público ainda tem possibilidade legal de apresentar novos recursos, mas na manhã deste sábado (25) não foi possível manter contato com a sua assessoria de Comunicação.
Resumo do trâmite
O andamento do processo, segundo o Projudi – Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná, em apenas três dias a ação civil pública do MP foi impetrada e negada em primeira instância. E o recurso em segunda instância também foi apresentado e negado. Segue o cronograma:
1 – No dia 22 de abril a promotora Fernanda Basso Silvério, da 11ª Promotoria Pública de Ponta Grossa impetrou a ação civil pública pedindo o fechamento do comércio de serviços não essenciais.
2 – No dia 23 de abril a juíza Gabriella Helena Slompo Túlio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa se julgou incompetente para julgar a ação.
3 – No mesmo dia, a juíza Carla Calixto Seixas Leal, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, negou o pedido de liminar para fechar o comércio.
4 – Ainda no dia 23, o Ministério Público apresentou recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.
5 – E, na manhã deste sábado (25/4), a decisão do desembargador Abraham Lincoln Merherb Calixo foi publicada.