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TJ confirma: 158 presos de Ponta Grossa não podem ser soltos

 

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná julgaram procedente a medida cautelar inominada criminal ajuizada pelo Ministério Público do Paraná com o objetivo de suspender os efeitos de decisão que autorizava  a soltura de 158 presos de unidades prisionais de Ponta Grossa.

Os presos passariam a cumprir pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico.

O MPPR, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, já havia obtido decisão liminar favorável, confirmada agora com a sentença judicial.

Os presos haviam obtido o privilégio a partir de decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios de Ponta Grossa, que concedeu o benefício da prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, em função da necessidade de se estabelecer medidas para prevenir a contaminação por coronavírus no âmbito das unidades prisionais.

Ao contestar a liberação dos presos, o MPPR argumentou que a medida foi adotada “de forma genérica, padronizada, sem discriminar, individualmente, quais seriam os sentenciados, bem como a doença e as comorbidades e, ainda, sem a devida fundamentação para conceder a prisão domiciliar, não havendo qualquer indicação individualizada das razões pelas quais se entende que cada custodiado deva ser contemplado”.

Posição institucional

A manifestação da 13ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa segue entendimento institucional sobre o tema.

Em resposta a decisões expedidas por Varas de Execuções Penais de várias comarcas paranaenses que têm autorizado diversos benefícios, o MPPR tem alertado que tais deliberações devem seguir critérios rigorosos e considerar aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional.

Para garantir a segurança da população, a posição do Ministério Público do Paraná é que as sentenças sejam expedidas a partir de avaliações individualizadas dos casos e não de maneira coletiva e genérica, como tem ocorrido.

Tal situação fez com que condenados por crimes graves, como homicídio qualificado, feminicídio, roubos majorados, organização criminosa e tráfico de drogas, por exemplo, tenham sido colocados em prisão domiciliar.

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