O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná que atuava irregularmente como falso nutricionista em Ponta Grossa.
A decisão responde a pedido de habeas corpus interposto pelo réu à decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que o havia condenado anteriormente a 8 anos e 4 meses de reclusão por falsificação e venda de medicamentos sem registro, omissão da qualidade de produtos indicada aos clientes e falso exercício da profissão.
Na decisão do STJ, publicada em acórdão pela sexta turma do órgão, foi determinada a detração da pena anteriormente fixada, descontando-se períodos de prisão preventiva e domiciliar já cumpridos. A pena final foi fixada pelo Tribunal de Justiça do Paraná em 5 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão em regime semiaberto.
Histórico
Os crimes do falso nutricionista em Ponta Grossa foram praticados entre março de 2016 e março de 2017. O falso profissional, que sequer possuía a formação superior necessária para as atividades que exercia, foi denunciado criminalmente pelo MPPR por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa.
Em agosto de 2019 ele foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por falsificação e venda de medicamentos sem registro, omissão da qualidade de produtos indicada aos clientes e falso exercício da profissão.
Na ação penal do MPPR foram citadas cinco vítimas do falso profissional de nutrição que receberam indicação para uso de remédios para emagrecer e suplementos alimentares sem indicação de procedência. O próprio réu vendia os produtos.
Depois da condenação ele entrou com recurso, mas em junho de 2020 o Tribunal de Justiça do paraná (TJPR) manteve a sua pena.
Agora, a nova tentativa foi um pedido de habeas corpus com o STJ, que também foi negado.